Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 18 de 2001 - Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLei Complementar n° 18 de 2001 - Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia (São Paulo)
- Código
- vu038822
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PauliPrev - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
A respeito da aposentadoria por invalidez, prevista na Lei Complementar Municipal nº 18/2001, é correto afirmar que
- Aa aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 12 (doze) meses.
- Bnão estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o funcionário será colocado em disponibilidade, na qual permanecerá por 24 (vinte e quatro) meses, quando poderá ser aposentado por invalidez.
- Ca aposentadoria por invalidez vigorará a partir da data em que for exarado despacho reconhecendo a incapacidade laboral.
- Do lapso compreendido entre a data de término da licença para tratamento de saúde e a data de publicação do ato da aposentadoria por invalidez será considerado como de prorrogação da licença.
- Ea aposentadoria por invalidez será automática e declarada por ato, com vigência a partir do dia em que for declarada a incapacidade laboral do funcionário.