Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 18 de 2001 - Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLei Complementar n° 18 de 2001 - Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia (São Paulo)
- Código
- vu038823
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PauliPrev - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
Consideram-se beneficiários do regime de previdência social de que trata a Lei Complementar Municipal nº 18/2001, na condição de dependentes do segurado:
- Ao companheiro ou a companheira homossexual de servidor ou servidora, exigindo a lei, nestes casos, a comprovação da dependência econômica.
- Bo filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido, cuja dependência econômica é presumida pela referida lei.
- Co irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido, cuja dependência econômica é presumida pela referida lei.
- Dos pais, biológicos, adotivos ou socioafetivos, cuja dependência econômica é presumida pela referida lei.
- Eo cônjuge, a companheira ou o companheiro, exigindo a lei, nestes casos, a comprovação da dependência econômica.