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Questão de Direito Tributário — IPTU — VUNESP 2019

Direito TributárioIPTU
Código
vu039595
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
É correto afirmar, com base em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, que
  1. Aa imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pela Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
  2. Bperde a imunidade relativa ao IPTU, quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a entidades religiosas, ainda que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
  3. Cé constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem ainda que a base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural.
  4. Dé constitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
  5. Eo imposto sobre serviços incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
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GabaritoA — a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pela Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária das entidades de assistência social e a Súmula 730 do STF

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz, com precisão, o teor da Súmula 730 do STF, que condiciona a imunidade das entidades fechadas de previdência privada à inexistência de contribuição dos beneficiários. As demais alternativas contrariam entendimentos sumulados ou a jurisprudência pacífica do STF, como se verá.

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88 veda aos entes federativos instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais. Essa imunidade é subjetiva, pois protege a pessoa jurídica, e condicionada, pois exige o cumprimento de requisitos legais. A Súmula 730 do STF, citada na alternativa A, é um desdobramento dessa imunidade para as entidades fechadas de previdência privada, que, em regra, não se confundem com as instituições de assistência social, mas podem ser alcançadas pela imunidade se não houver contribuição dos beneficiários.

Art. 150CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei"

A Súmula 730 do STF, por sua vez, estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 730

"A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários."

A lógica por trás dessa restrição é que as entidades fechadas de previdência privada, quando exigem contribuição dos beneficiários, atuam de forma semelhante a uma entidade comercial, não se confundindo com as instituições de assistência social que concedem benefícios sem contraprestação. Por isso, a imunidade só se aplica quando a mantenedora arca com todos os ônus, sem exigir contribuição dos associados.

Critério

Súmula 730 (STF)

Súmula Vinculante 52 (STF)

Súmula Vinculante 31 (STF)

Tema

Imunidade de entidades fechadas de previdência privada

Imunidade de imóvel alugado a terceiros

Incidência do ISS sobre operações bancárias

Condição

Não haver contribuição dos beneficiários

Renda aplicada nas atividades essenciais da entidade

Não incide sobre depósitos, comissões e taxas de desconto

Efeito

Imunidade alcança a entidade

Imunidade se mantém

ISS não incide

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz fielmente o teor da Súmula 730 do STF, que condiciona a imunidade das entidades fechadas de previdência privada à inexistência de contribuição dos beneficiários. A banca cobra exatamente a literalidade do enunciado sumular, e a alternativa está correta por isso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que o imóvel pertencente a entidades religiosas perde a imunidade quando alugado a terceiros, ainda que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais. Isso contraria a Súmula Vinculante 52 do STF, que estabelece que o imóvel permanece imune ao IPTU mesmo quando alugado, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a entidade foi constituída. A banca inverte o entendimento sumulado, fazendo parecer que a imunidade se perde, quando na verdade ela se mantém.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que é constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem ainda que a base de cálculo seja idêntica à do ITR. Isso contraria a jurisprudência do STF, que entende que a taxa não pode ter base de cálculo idêntica à de imposto, pois isso descaracterizaria a taxa como tributo vinculado. A base de cálculo da taxa deve ser o custo da atividade estatal específica e divisível, não o valor do imóvel, que é a base do ITR.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que é constitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. Isso contraria o art. 156, § 1º, da CF/88, que permite a progressividade do IPTU apenas em razão do valor do imóvel (progressividade fiscal) ou no tempo, para garantir a função social da propriedade (art. 182, § 4º, II). A progressividade em função do número de imóveis não encontra amparo constitucional, pois violaria o princípio da capacidade contributiva e da isonomia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que o ISS incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto cobrados pelos estabelecimentos bancários. Isso contraria a Súmula Vinculante 31 do STF, que estabelece que o ISS não incide sobre essas operações, pois elas não se enquadram no conceito de serviço previsto na lei complementar. A banca tenta confundir o candidato ao listar operações que, embora realizadas por bancos, não são serviços tributáveis pelo ISS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a Súmula 730 do STF (que trata de entidades fechadas de previdência privada) e a Súmula Vinculante 52 (que trata de imóveis alugados a terceiros). Na alternativa B, ela inverte o entendimento da Súmula Vinculante 52, fazendo parecer que a imunidade se perde quando na verdade se mantém. Fique atento: a imunidade do art. 150, VI, "c", da CF/88 é ampla e protege o patrimônio das entidades, mesmo quando alugado, desde que os recursos sejam aplicados nas finalidades essenciais.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre imunidade tributária, memorize o rol do art. 150, VI, da CF/88 e as principais súmulas do STF sobre o tema. A Súmula 730 trata de entidades fechadas de previdência privada; a Súmula Vinculante 52 trata de imóveis alugados a terceiros; a Súmula Vinculante 31 trata do ISS sobre operações bancárias. Saber distinguir cada uma é o segredo para acertar esse tipo de questão.

Gabarito: letra A

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