Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica — VUNESP 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Código
- vu039600
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Mauá - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, podendo afirmar-se que
- Aé cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
- Bse dispensa a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, suspendendo-se o curso processual.
- Cinstaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias.
- Dapós a instrução, o incidente será resolvido por sentença, contra a qual caberá o recurso de apelação.
- Eacolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens será considerada nula para todos os efeitos.