Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — VUNESP 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
- Código
- vu039605
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Mauá - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A respeito do tema, é correto afirmar que
- Aa tutela provisória de urgência cautelar será concedida em caráter antecedente ou incidental e a tutela de urgência antecipada será concedida apenas em caráter incidental.
- Ba tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas.
- Cna petição inicial que se limita ao requerimento da tutela antecipada antecedente não há necessidade de indicação do valor da causa.
- Dqualquer das partes poderá invalidar a tutela antecipada antecedente estabilizada por meio de ação rescisória a ser proposta em até dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
- Eefetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser apresentado pelo autor em 30 (trinta) dias nos mesmos autos, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.