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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
vu039625
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Considere o seguinte caso hipotético: Um determinado órgão público municipal foi criado por meio da legislação municipal, tendo a sua estruturação e as atribuições reguladas por Decreto Municipal do Prefeito “X”. Após cinco anos de sua criação, já na gestão do Prefeito “Y”, este decide extinguir o órgão por meio de Decreto Municipal, passando as suas atribuições a outro órgão público municipal.É correto afirmar que
  1. Aa Constituição Federal determina que tanto a criação como a extinção de órgãos públicos dependem de lei, entretanto, a sua organização e funcionamento, quando não implicar aumento de despesa, poderão ser reguladas por Decreto.
  2. Bo Supremo Tribunal Federal sumulou que somente a criação de órgãos públicos depende de legislação específica, entretanto a sua extinção, estruturação e definição de atribuições poderão ser reguladas por Decreto.
  3. Ca Constituição Federal determina que a criação e a extinção de órgãos públicos, assim como a sua estruturação e as atribuições dependerão de lei.
  4. Da Constituição Federal determina que a criação e a extinção de órgãos públicos poderão ser viabilizadas por Decreto, o qual deverá obrigatoriamente regular a sua estruturação, podendo as atribuições específicas serem implementadas por Portaria.
  5. Eo Superior Tribunal de Justiça sumulou que somente a criação de órgãos públicos depende de legislação específica, entretanto a sua extinção, estruturação e definição de atribuições poderão ser reguladas por Decreto.
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GabaritoA — a Constituição Federal determina que tanto a criação como a extinção de órgãos públicos dependem de lei, entretanto, a sua organização e funcionamento, quando não implicar aumento de despesa, poderão ser reguladas por Decreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação e extinção de órgãos públicos: reserva legal

Gabarito: letra A. A Constituição Federal reserva à lei a criação e a extinção de órgãos públicos; a organização e o funcionamento, quando não implicarem aumento de despesa, podem ser regulados por decreto (CF, art. 84, VI, a).

A questão trata do princípio da reserva legal aplicável à criação e extinção de órgãos públicos. A regra geral é que tanto a criação quanto a extinção dependem de lei formal, em respeito ao postulado da separação dos Poderes e à legalidade administrativa. Já a organização e o funcionamento da administração, desde que não acarretem aumento de despesa nem criem ou extingam órgãos, podem ser disciplinados por decreto do Chefe do Executivo. Esse entendimento decorre do art. 84, VI, da CF, que, embora relacione atribuições do Presidente da República, aplica-se simetricamente aos demais entes federativos (Estados, DF e Municípios) por força do princípio da simetria constitucional.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: … VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Assim, a criação ou extinção de um órgão público exige lei; não pode ser feita por decreto. No caso concreto, a extinção do órgão municipal por decreto do Prefeito Y é inconstitucional, pois somente lei poderia fazê-lo. A organização e o funcionamento (estruturação e atribuições) poderiam ser tratados por decreto, desde que não houvesse aumento de despesa, mas no caso a extinção foi feita por decreto, o que é vedado.

Ação

Exige Lei

Pode ser por Decreto (sem aumento de despesa)

Criação de órgão público

Sim

Não

Extinção de órgão público

Sim

Não

Organização e funcionamento

Não

Sim

Criação/extinção de órgão público
  • 1Por decreto (inconstitucional)
  • 2Por lei (exigência constitucional)
  • 3Organização e funcionamento
    • Sem aumento de despesa
      • Por decreto (art. 84, VI, a)
    • Com aumento de despesa
      • Por decreto (vedado)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra constitucional: criação e extinção de órgãos dependem de lei; organização e funcionamento, sem aumento de despesa, podem ser regulados por decreto. É o que dispõe o art. 84, VI, a, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o STF sumulou que apenas a criação depende de lei, sendo a extinção, estruturação e atribuições passíveis de decreto. Isso é falso: a extinção também depende de lei, conforme o art. 84, VI, a (criação ou extinção). Além disso, não há súmula do STF com esse teor; a regra decorre da própria Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que criação, extinção, estruturação e atribuições dependem de lei. A parte relativa à criação e extinção está correta, mas erra quanto à estruturação e atribuições, que podem ser reguladas por decreto quando não implicarem aumento de despesa (art. 84, VI, a).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra: afirma que criação e extinção podem ser feitas por decreto, sendo a estruturação obrigatoriamente por decreto e as atribuições por portaria. Isso contraria frontalmente o art. 84, VI, a, que veda a criação ou extinção por decreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Similar à alternativa B, mas atribui a súmula ao STJ, que não tem competência para matéria constitucional dessa natureza. O entendimento correto é o da alternativa A, e não há súmula do STJ sobre o tema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao sugerir que a extinção poderia ser feita por decreto (alternativas B, D, E) ou que tudo depende de lei (alternativa C). A pegadinha está em esquecer que a criação e a extinção exigem lei, mas a organização e o funcionamento podem ser objeto de decreto, desde que sem aumento de despesa. Decore o art. 84, VI, a e seu paralelo nos entes subnacionais.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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