Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Habeas Data
Código
vu039628
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca das ações constitucionais, assinale a alternativa correta.
AO mandado de segurança é a ação constitucional que visa atacar ato ilegal praticado por autoridade, admitindo o seu procedimento uma ampla produção probatória.
BPoderá, excepcionalmente, ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão proferida na ação de mandado de injunção, quando inerente ou indispensável ao exercício do direito.
CA ação de habeas data será cabível unicamente quando houver a demonstração da indevida recusa com relação à retificação de dados relativos ao impetrante.
DNão há a previsão no ordenamento jurídico brasileiro da ação de mandado de injunção coletivo.
EPode impetrar mandado de segurança coletivo associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa dos interesses dos associados e condicionada à autorização especial destes últimos.
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GabaritoB — Poderá, excepcionalmente, ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão proferida na ação de mandado de injunção, quando inerente ou indispensável ao exercício do direito.
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Ações Constitucionais: análise dos remédios
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, no mandado de injunção, a decisão pode excepcionalmente ter eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for necessário para o exercício do direito (Lei 13.300/2016, art. 15 e STF). As demais alternativas apresentam erros sobre o procedimento do mandado de segurança, o cabimento do habeas data, a previsão do mandado de injunção coletivo e a legitimidade no mandado de segurança coletivo.
Desenvolvimento
A questão exige conhecimento das características de cada ação constitucional. Vamos revisar os pontos mais importantes:
Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. Seu procedimento é sumário e não admite dilação probatória (direito deve ser comprovado de plano). O MS coletivo é impetrado por partido político com representação no Congresso, sindicato, entidade de classe ou associação constituída há pelo menos 1 ano, em defesa de seus membros, e opera por substituição processual (dispensa autorização individual).
Mandado de Injunção: concedido quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais e prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania. A Lei 13.300/2016 regula o MI individual e coletivo. A decisão pode ter eficácia ultra partes ou erga omnes se inerente ou indispensável ao exercício do direito, conforme jurisprudência do STF.
Habeas Data: assegura o acesso a informações pessoais e a retificação de dados, mediante recusa administrativa prévia ou demora injustificada. Não se limita à retificação.
Mandado de Injunção Coletivo: previsto na CF e regulamentado pela Lei 13.300/2016, com legitimados similares ao MS coletivo (partidos, sindicatos, entidades de classe, associações, MP e Defensoria Pública).
Ação Constitucional
Cabimento / Objeto
Legitimidade / Requisitos
Efeitos da Decisão
Mandado de Segurança
Proteger direito líquido e certo contra ilegalidade/abuso de poder (não amparado por HC/HD)
Qualquer pessoa física/jurídica; MS coletivo: partido com representação no Congresso, sindicato, entidade de classe, associação (1 ano) – por substituição processual
Não admite dilação probatória; procedimento sumário
Mandado de Injunção
Viabilizar exercício de direito constitucional por falta de norma regulamentadora
Individual: qualquer pessoa; Coletivo: partido, sindicato, entidade de classe, associação, MP, DP
Pode ter eficácia ultra partes ou erga omnes (excepcionalmente, se indispensável ao direito)
Habeas Data
Acesso/retificação de dados pessoais
Qualquer pessoa; exige recusa administrativa prévia ou demora injustificada
Não se limita à retificação; abrange também acesso a informações
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não admite ampla produção probatória. Seu procedimento é sumário, exigindo que o direito seja líquido e certo, provado de imediato. Para necessidade de instrução probatória, cabe ação ordinária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Excepcionalmente, a decisão no mandado de injunção pode ter eficácia ultra partes ou erga omnes, quando tal extensão for inerente ou indispensável ao exercício do direito. Esse entendimento decorre da Lei 13.300/2016 e da jurisprudência do STF (ex.: MI 708).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas data não se destina unicamente à retificação de dados mediante indevida recusa. Ele também é cabível para acesso a informações pessoais (art. 5º, LXXII, CF). Além disso, a recusa administrativa é requisito tanto para acesso quanto para retificação. A alternativa restringe indevidamente o cabimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ordenamento jurídico brasileiro prevê expressamente o mandado de injunção coletivo. A CF (art. 5º, LXXI) autoriza a impetração coletiva, e a Lei 13.300/2016 regulamenta o instituto, listando os legitimados (art. 12).
Alternativa E — ❌ Incorreta
No mandado de segurança coletivo, a associação atua como substituta processual, não necessitando de autorização especial dos associados. A exigência de autorização (art. 5º, XXI, CF) aplica-se à representação judicial em ações individuais, não ao mandado de segurança coletivo.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o MS coletivo é por substituição processual (dispensa autorização); o MI coletivo tem previsão legal; o HD não se limita à retificação. Foque no caráter sumário do MS e na eficácia ampliável do MI.