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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu039630
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Sobre a fiscalização financeira e orçamentária na Constituição Federal de 1988 e o papel dos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.
  1. AOs Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do poder legislativo, motivo pelo qual o julgamento das Contas e a imposição de sanções são passíveis de revisão pela casa legislativa.
  2. BCompete ao Tribunal de Contas assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, quando verificada ilegalidade, não podendo, no entanto, sustar a execução do ato impugnado.
  3. CO Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
  4. DA Constituição de 1988 proibiu a instituição de novos Tribunais de Contas Municipais e determinou a extinção dos até então existentes.
  5. EO parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
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GabaritoC — O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

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Tribunais de Contas e a fiscalização financeira e orçamentária

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. As demais alternativas apresentam incorreções em relação ao texto constitucional.

A alternativa A é parcialmente verdadeira ao afirmar que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, mas erra ao dizer que o julgamento das contas e a imposição de sanções são passíveis de revisão pela casa legislativa. Na verdade, o art. 71, §3º da CF/88 estabelece que as decisões do Tribunal de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, sendo, portanto, definitivas, não cabendo revisão pelo Legislativo.

A alternativa B está incorreta porque, de acordo com o art. 71, IX e X da CF/88, o Tribunal de Contas pode assinar prazo para cumprimento da lei e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado. O texto da alternativa nega essa possibilidade de sustação.

A alternativa D contém dois erros: a CF/88 vedou a criação de novos Tribunais de Contas Municipais (art. 31, §4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais"), mas não determinou a extinção dos existentes; pelo contrário, o art. 31, §1º veda a extinção, criação ou instalação. Portanto, os Tribunais de Contas Municipais já existentes foram mantidos.

A alternativa E está errada porque o quórum para rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito é de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme art. 31, §2º da CF/88, e não maioria simples.

Art. 71, §3CF/88

Art. 71, §3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Art. 71, IX: "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade";

Art. 71, X: "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".

Art. 31, §1º: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."

Art. 31, §2º: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Art. 31, §4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

Tribunais de Contas
  • 1Natureza
    • Órgão auxiliar do Legislativo
    • Decisões com débito/multa → título executivo
    • Revisão pelo Legislativo (não cabe)
  • 2Competências
    • Assinar prazo para cumprir a lei
    • Sustar ato impugnado (se não atendido)
    • Apreciar constitucionalidade (STF)
  • 3Controle municipal
    • Parecer prévio sobre contas do Prefeito
    • Rejeição: 2/3 dos membros da Câmara
    • Maioria simples (não é o quórum)
  • 4Tribunais de Contas Municipais
    • Criação de novos (vedada)
    • Manutenção dos existentes
    • Extinção (não foi determinada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento das contas e a imposição de sanções pelo Tribunal de Contas são passíveis de revisão pela casa legislativa. O art. 71, §3º da CF/88 dispõe que as decisões do Tribunal de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, sendo, portanto, definitivas e não sujeitas a revisão pelo Legislativo. Apenas o parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo pode ser rejeitado pelo Legislativo (art. 31, §2º para Prefeitos; art. 71, I para Presidente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas não pode sustar a execução do ato impugnado. O art. 71, X da CF/88 expressamente confere ao TCU a competência para "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado". Portanto, a alternativa nega uma atribuição constitucionalmente prevista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 347, consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. Isso decorre do poder de controle de legalidade, que inclui a verificação de conformidade com a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF/88, no art. 31, §4º, vedou a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, não determinou a extinção dos existentes; pelo contrário, o art. 31, §1º veda a extinção, criação ou instalação. Assim, os Tribunais de Contas Municipais já existentes foram mantidos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 31, §2º da CF/88 estabelece que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, e não por maioria simples.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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