Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu039630
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Sobre a fiscalização financeira e orçamentária na Constituição Federal de 1988 e o papel dos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.
AOs Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do poder legislativo, motivo pelo qual o julgamento das Contas e a imposição de sanções são passíveis de revisão pela casa legislativa.
BCompete ao Tribunal de Contas assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, quando verificada ilegalidade, não podendo, no entanto, sustar a execução do ato impugnado.
CO Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
DA Constituição de 1988 proibiu a instituição de novos Tribunais de Contas Municipais e determinou a extinção dos até então existentes.
EO parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
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GabaritoC — O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
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Tribunais de Contas e a fiscalização financeira e orçamentária
Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. As demais alternativas apresentam incorreções em relação ao texto constitucional.
A alternativa A é parcialmente verdadeira ao afirmar que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, mas erra ao dizer que o julgamento das contas e a imposição de sanções são passíveis de revisão pela casa legislativa. Na verdade, o art. 71, §3º da CF/88 estabelece que as decisões do Tribunal de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, sendo, portanto, definitivas, não cabendo revisão pelo Legislativo.
A alternativa B está incorreta porque, de acordo com o art. 71, IX e X da CF/88, o Tribunal de Contas pode assinar prazo para cumprimento da lei e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado. O texto da alternativa nega essa possibilidade de sustação.
A alternativa D contém dois erros: a CF/88 vedou a criação de novos Tribunais de Contas Municipais (art. 31, §4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais"), mas não determinou a extinção dos existentes; pelo contrário, o art. 31, §1º veda a extinção, criação ou instalação. Portanto, os Tribunais de Contas Municipais já existentes foram mantidos.
A alternativa E está errada porque o quórum para rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito é de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme art. 31, §2º da CF/88, e não maioria simples.
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, §3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Art. 71, IX: "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade";
Art. 71, X: "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".
Art. 31, §1º: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Art. 31, §2º: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Art. 31, §4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Tribunais de Contas
1Natureza
Órgão auxiliar do Legislativo
Decisões com débito/multa → título executivo
Revisão pelo Legislativo (não cabe)
2Competências
Assinar prazo para cumprir a lei
Sustar ato impugnado (se não atendido)
Apreciar constitucionalidade (STF)
3Controle municipal
Parecer prévio sobre contas do Prefeito
Rejeição: 2/3 dos membros da Câmara
Maioria simples (não é o quórum)
4Tribunais de Contas Municipais
Criação de novos (vedada)
Manutenção dos existentes
Extinção (não foi determinada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento das contas e a imposição de sanções pelo Tribunal de Contas são passíveis de revisão pela casa legislativa. O art. 71, §3º da CF/88 dispõe que as decisões do Tribunal de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, sendo, portanto, definitivas e não sujeitas a revisão pelo Legislativo. Apenas o parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo pode ser rejeitado pelo Legislativo (art. 31, §2º para Prefeitos; art. 71, I para Presidente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas não pode sustar a execução do ato impugnado. O art. 71, X da CF/88 expressamente confere ao TCU a competência para "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado". Portanto, a alternativa nega uma atribuição constitucionalmente prevista.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 347, consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. Isso decorre do poder de controle de legalidade, que inclui a verificação de conformidade com a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF/88, no art. 31, §4º, vedou a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto, não determinou a extinção dos existentes; pelo contrário, o art. 31, §1º veda a extinção, criação ou instalação. Assim, os Tribunais de Contas Municipais já existentes foram mantidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 31, §2º da CF/88 estabelece que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, e não por maioria simples.
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