Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2019
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu039833
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Monte Alto - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Nos termos do art. 2° , inc. II do DL n° 201/67, que trata da “responsabilidade de Prefeitos e Vereadores”, o juiz, ao receber a denúncia, deve deliberar sobre a possibilidade de afastamento do acusado do cargo durante a instrução. Para alguns crimes, deve o juiz deliberar sobre a prisão preventiva do acusado, entre eles:
- Adesviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
- Bnomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
- Cutilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
- Dantecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
- Eordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.