Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
vu039834
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da Lei n° 1.079/50, é crime de responsabilidade do Presidente da República contra a segurança interna do país:
Aincitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina.
Butilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral.
Cimpedir, por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto.
Dpermitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.
Eservir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua.
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GabaritoD — permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de responsabilidade contra a segurança interna do país (Lei nº 1.079/50)
Gabarito: letra D. A Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, estabelece, entre os atos atentatórios contra a segurança interna do país, a conduta de permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública – exatamente o descrito na alternativa D.
A Constituição Federal, em seu art. 85, prevê que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra diversos bens jurídicos, dentre os quais "IV – a segurança interna do País" (art. 85, IV, CF). O parágrafo único do mesmo artigo determina que esses crimes serão definidos em lei especial, que é a Lei nº 1.079/1950.
A Lei nº 1.079/50, ao especificar os crimes contra a segurança interna do país, inclui condutas como:
permitir a infração de lei federal de ordem pública;
incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;
impedir o livre exercício do voto por violência, ameaça ou corrupção;
servir-se das autoridades sob sua subordinação para praticar abuso de poder ou tolerá-lo.
Contudo, a banca pergunta qual dessas alternativas é crime de responsabilidade contra a segurança interna do país nos termos da Lei nº 1.079/50. É necessário identificar a alternativa que está correta segundo a literalidade da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina" está prevista na Lei nº 1.079/50 como crime de responsabilidade, mas contra a existência da União e não contra a segurança interna do país. Confunde-se com o rol do art. 5º, I, da Lei 1.079/50, que trata de atos que atentam contra a existência da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral" é crime de responsabilidade contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (categoria do art. 85, III, CF), e não contra a segurança interna. A Lei 1.079/50 prevê essa conduta no capítulo correspondente aos direitos políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Impedir, por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto" também se enquadra na categoria de crimes contra o exercício dos direitos políticos, prevista no art. 85, III, da CF e detalhada na Lei 1.079/50. Não é crime contra a segurança interna.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública" é expressamente previsto na Lei nº 1.079/50 como crime de responsabilidade contra a segurança interna do país. A lei considera que permitir a infração de leis de ordem pública compromete a ordem interna e a segurança nacional, enquadrando-se no inciso IV do art. 85 da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua" é crime de responsabilidade contra a probidade na administração (art. 85, V, CF), conforme disciplinado na Lei 1.079/50. Não está relacionado à segurança interna do país.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre crimes de responsabilidade, decore a classificação por categoria do art. 85 da CF (I a VII) e as condutas típicas de cada uma na Lei 1.079/50. A banca costuma misturar condutas de categorias diferentes, como fez aqui. A pegadinha é associar erradamente a conduta à segurança interna quando ela pertence a outro inciso. Memorize: Segurança interna = permitir infração de lei federal de ordem pública, entre outras; Probidade = abuso de poder; Direitos políticos = impedir voto, lei eleitoral; Existência da União = incitar militares à desobediência.
Conclusão: A única alternativa que corresponde a crime de responsabilidade contra a segurança interna do país, segundo a Lei nº 1.079/50, é a letra D.