Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2019
Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
- Código
- vu039838
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Monte Alto - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
A associação ABC, devidamente legitimada por lei, ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Monte Alto, mas, depois de citada a ré e antes da sentença, a referida Associação veio, de forma infundada, a desistir da ação. Nessa situação hipotética, a Lei da Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/85) dispõe que
- Ao processo deve ser extinto, sem julgamento de mérito, desde que conte com a concordância da ré, devendo a autora ser condenada em verbas de sucumbência.
- Bo juiz deverá extinguir a ação por abandono de causa, mas a autora, por expressa disposição legal, não poderá ser condenada em verbas de sucumbência.
- Co processo não deve ser extinto, e o Ministério Público ou outro legitimado pode assumir o polo ativo, devendo a autora responder pelas verbas de sucumbência se agiu de má-fé.
- Do processo não deve ser extinto, devendo o Ministério Público, exclusivamente, assumir a titularidade ativa, devendo a autora ser condenada em verbas de sucumbência.
- Eo processo será extinto, sem julgamento de mérito, e a autora deverá ser condenada em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.