Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2019
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
vu039854
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa que estiver em consonância com as disposições do Código Tributário Nacional no que disciplina a interpretação e integração da legislação tributária.
AO emprego da equidade poderá resultar na dispensa de tributo devido, ao passo que o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo.
BNa ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará em primeiro lugar os princípios gerais de direito público e, em segundo, os princípios gerais de direito tributário.
COs princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para definição dos respectivos efeitos tributários.
DInterpreta-se extensivamente a legislação tributária quer disponha sobre outorga de isenções ou sobre dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
EEm caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão de seus efeitos, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado.
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GabaritoE — Em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão de seus efeitos, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado.
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Interpretação e integração da legislação tributária no CTN
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 112 do CTN, que determina que a lei tributária que define infrações ou comina penalidades seja interpretada da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à natureza ou circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão de seus efeitos. As demais alternativas invertem ou distorcem os comandos dos arts. 108, 109 e 111 do CTN.
A questão cobra o Capítulo IV do CTN (arts. 107 a 112), que disciplina a interpretação e a integração da legislação tributária. É preciso distinguir dois institutos: a interpretação, que busca compreender o sentido e o alcance da norma existente, e a integração, que supre lacunas deixadas pelo legislador, criando solução para o caso não previsto em lei. A banca explora exatamente as inversões entre esses institutos e entre os métodos previstos nos arts. 108, 109, 111 e 112.
O art. 108 estabelece a ordem sucessiva de integração na ausência de disposição expressa: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Cada método tem um limite expresso: a analogia não pode criar tributo não previsto em lei, e a equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido. Já o art. 109 trata dos princípios gerais de direito privado, que servem apenas para pesquisa da definição, conteúdo e alcance dos institutos, mas não para definir os efeitos tributários. O art. 111 impõe interpretação literal para suspensão/exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. Por fim, o art. 112 consagra a interpretação mais favorável ao acusado nas infrações tributárias.
A pegadinha central é a troca de papéis: a banca inverte o que cada método pode ou não fazer (analogia × equidade), inverte a ordem de integração (colocando princípios de direito público antes dos de direito tributário), e troca a interpretação literal pela extensiva em matérias que exigem literalidade. A alternativa E é a única que reproduz com exatidão o teor do art. 112.
A alternativa inverte os limites do art. 108: afirma que a equidade pode dispensar tributo devido e que a analogia pode exigir tributo. O CTN determina exatamente o oposto: o emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei, e o emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. A banca troca os dois limites para confundir o candidato.
Art. 108, §1CTN
Art. 108, § 1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."
Art. 108, § 2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a ordem de integração do art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade deve utilizar sucessivamente: primeiro a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, depois os princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade. A alternativa coloca os princípios de direito público antes dos de direito tributário, contrariando a ordem legal.
Art. 108CTN
Art. 108 — "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está parcialmente correta, mas erra ao afirmar que os princípios gerais de direito privado servem também para a definição dos efeitos tributários. O art. 109 do CTN é expresso: eles se utilizam para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance dos institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. A banca suprime essa ressalva, tornando a alternativa incorreta.
Art. 109CTN
Art. 109 — "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa troca a interpretação literal pela extensiva. O art. 111 do CTN determina que se interprete literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. A alternativa afirma que essa interpretação seria extensiva, exatamente o oposto do que a lei determina.
Art. 111CTN
Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão o art. 112 do CTN, que determina que a lei tributária que define infrações ou comina penalidades seja interpretada da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão de seus efeitos. É a chamada interpretação benigna ou favorável ao acusado, aplicável nas infrações tributárias.
Art. 112CTN
Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os limites e as ordens do CTN. Aqui, ela trocou: (1) os limites da analogia e da equidade (alternativa A); (2) a ordem dos princípios na integração (alternativa B); (3) a ressalva do art. 109 sobre os efeitos tributários (alternativa C); e (4) a interpretação literal pela extensiva (alternativa D). Na prova, desconfie de qualquer alternativa que use "poderá" ou "extensivamente" nesses contextos — o CTN é categórico nos "não poderá" e na literalidade. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental: integração (art. 108) segue ordem fixa — analogia → princípios de direito tributário → princípios de direito público → equidade, com limites rígidos; interpretação literal (art. 111) vale para suspensão/exclusão do crédito, isenção e dispensa de obrigações acessórias; interpretação benigna (art. 112) vale para infrações e penalidades. Se a alternativa falar em "extensiva" ou inverter limites, está errada.