Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2019
- Código
- vu039855
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Monte Alto - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- A30%.
- B27,5%.
- C25%.
- D22,5%.
- E20,5%.
GabaritoC — 25%.
Gabarito: letra C — a conta chega a 25% (alternativa C).
A repartição das receitas tributárias é o mecanismo pelo qual a Constituição distribui o produto da arrecadação de determinados tributos entre os entes federativos, independentemente de quem detém a competência para instituí-los. No caso do ICMS, o imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF), mas a Carta Magna assegura aos Municípios uma parcela de sua arrecadação, como forma de fortalecer o federalismo fiscal e garantir recursos aos entes locais. A regra está no art. 158, IV, 'a', da CF/88, que lista as receitas que pertencem aos Municípios. O dispositivo é claro ao fixar o percentual de 25% para o ICMS. Essa é uma das hipóteses de repartição direta, em que o Município recebe diretamente do Estado a parcela que lhe é devida, sem intermediação de fundos. Nesta questão, precisamos identificar qual alternativa reproduz exatamente esse percentual constitucional.
ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Percentuais de repartição previstos na CF/88
O que queremos: o percentual do produto da arrecadação do ICMS que pertence aos Municípios
Antes de saber quanto cabe aos Municípios, precisamos reconhecer qual é o imposto mencionado e quem tem o poder de instituí-lo. O ICMS é um imposto estadual, ou seja, os Estados e o Distrito Federal são os entes competentes para cobrá-lo. Isso é importante porque a repartição das receitas é uma forma de dividir o que foi arrecadado por um ente com outros entes, conforme a Constituição.
Confundir a competência do ICMS com a de outros impostos, como o IPVA (estadual) ou o ISS (municipal).
A Constituição Federal, no artigo 158, lista os impostos cuja arrecadação é repartida com os Municípios. Para o ICMS, o inciso IV desse artigo estabelece o percentual que cabe aos Municípios. Precisamos recordar esse dispositivo para saber o valor exato.
Esquecer que o artigo 158 trata da repartição com os Municípios, e não com os Estados.
O artigo 158, IV, 'a', da CF/88 determina que pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. Esse é o percentual exato que a questão pede. Não há cálculo a fazer; é uma informação que deve ser memorizada.
Confundir com outros percentuais, como 50% do IPVA ou 50% do ITR.
Agora que sabemos que o percentual é 25%, basta verificar qual alternativa apresenta esse valor. As demais opções são distratores numéricos que não correspondem a nenhuma previsão constitucional.
Escolher um valor próximo, como 27,5% ou 22,5%, por achar que é mais realista.
Resposta: 25% (alternativa C)
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