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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu039856
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca do ISS (Imposto Sobre Serviços), é correto afirmar que regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados é matéria que cabe
  1. Aà Constituição Federal.
  2. Bà lei complementar.
  3. Cà resolução do Senado Federal.
  4. Dao decreto legislativo do Congresso Nacional.
  5. Eà lei ordinária municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — à lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS: a regulação de isenções e benefícios fiscais

Gabarito: letra B. Conforme o art. 156, §3º, III da Constituição Federal, a competência para regular a forma e as condições de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ISS é reservada à lei complementar. Não se trata de matéria de lei ordinária municipal, resolução do Senado, decreto legislativo ou da própria Constituição.

A Constituição Federal atribuiu aos Municípios a competência para instituir o ISS (art. 156, III), mas determinou que certos aspectos essenciais do imposto devem ser disciplinados por lei complementar nacional. O inciso III do §3º do art. 156 é claro ao incluir nessa reserva justamente a regulação das isenções, incentivos e benefícios fiscais. Isso evita a guerra fiscal entre Municípios e uniformiza o tratamento desses temas.

Art. 156, §3CF/88

Art. 156, § 3º — "Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: ... III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."

Note que não se exige lei complementar para a criação do ISS (que pode ser por lei ordinária municipal), mas para a disciplina dos benefícios fiscais a exigência é de lei complementar. Esse é um ponto frequentemente cobrado.

Para efeito de comparação, o ICMS também possui regra semelhante no art. 155, §2º, XII, "g", que igualmente remete a lei complementar a regulação de isenções e benefícios. No entanto, para o ICMS há a exigência adicional de convênio interestadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal apenas estabelece a competência tributária e a reserva de lei complementar, mas não regula diretamente a matéria. O texto constitucional remete a regulamentação a uma lei complementar, não a trata no próprio texto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É exatamente o que determina o art. 156, §3º, III da CF. A lei complementar (no caso, a LC 116/2003 e suas alterações) é o veículo normativo competente para regular a forma e as condições de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ISS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A resolução do Senado Federal tem competência para fixar alíquotas máximas de alguns impostos estaduais (ex.: ICMS), mas não para regular benefícios fiscais do ISS, que é matéria de lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O decreto legislativo do Congresso Nacional é utilizado para atos de competência exclusiva do Congresso (ex.: aprovação de tratados, sustação de atos normativos), não para regular benefícios fiscais de imposto municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o ISS seja um imposto municipal, a regulação de isenções e benefícios fiscais não pode ser feita por lei ordinária municipal, pois a Constituição reservou essa matéria à lei complementar nacional. O Município pode instituir o ISS por lei ordinária, mas não pode, por meio dela, conceder isenções sem observância da lei complementar.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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