Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu039856
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca do ISS (Imposto Sobre Serviços), é correto afirmar que regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados é matéria que cabe
Aà Constituição Federal.
Bà lei complementar.
Cà resolução do Senado Federal.
Dao decreto legislativo do Congresso Nacional.
Eà lei ordinária municipal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — à lei complementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS: a regulação de isenções e benefícios fiscais
Gabarito: letra B. Conforme o art. 156, §3º, III da Constituição Federal, a competência para regular a forma e as condições de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ISS é reservada à lei complementar. Não se trata de matéria de lei ordinária municipal, resolução do Senado, decreto legislativo ou da própria Constituição.
A Constituição Federal atribuiu aos Municípios a competência para instituir o ISS (art. 156, III), mas determinou que certos aspectos essenciais do imposto devem ser disciplinados por lei complementar nacional. O inciso III do §3º do art. 156 é claro ao incluir nessa reserva justamente a regulação das isenções, incentivos e benefícios fiscais. Isso evita a guerra fiscal entre Municípios e uniformiza o tratamento desses temas.
Art. 156, §3CF/88
Art. 156, § 3º — "Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: ... III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."
Note que não se exige lei complementar para a criação do ISS (que pode ser por lei ordinária municipal), mas para a disciplina dos benefícios fiscais a exigência é de lei complementar. Esse é um ponto frequentemente cobrado.
Para efeito de comparação, o ICMS também possui regra semelhante no art. 155, §2º, XII, "g", que igualmente remete a lei complementar a regulação de isenções e benefícios. No entanto, para o ICMS há a exigência adicional de convênio interestadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Federal apenas estabelece a competência tributária e a reserva de lei complementar, mas não regula diretamente a matéria. O texto constitucional remete a regulamentação a uma lei complementar, não a trata no próprio texto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o que determina o art. 156, §3º, III da CF. A lei complementar (no caso, a LC 116/2003 e suas alterações) é o veículo normativo competente para regular a forma e as condições de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ISS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A resolução do Senado Federal tem competência para fixar alíquotas máximas de alguns impostos estaduais (ex.: ICMS), mas não para regular benefícios fiscais do ISS, que é matéria de lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto legislativo do Congresso Nacional é utilizado para atos de competência exclusiva do Congresso (ex.: aprovação de tratados, sustação de atos normativos), não para regular benefícios fiscais de imposto municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o ISS seja um imposto municipal, a regulação de isenções e benefícios fiscais não pode ser feita por lei ordinária municipal, pois a Constituição reservou essa matéria à lei complementar nacional. O Município pode instituir o ISS por lei ordinária, mas não pode, por meio dela, conceder isenções sem observância da lei complementar.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)