Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — VUNESP 2019
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
vu039873
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Constatando ilegalidade ao exercer a atividade de controle externo, compete ao Tribunal de Contas
Aassinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Bsustar imediatamente a execução do ato administrativo impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo.
Csustar a execução do contrato administrativo impugnado, solicitando, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Dsustar a execução do contrato administrativo impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo competente.
Erepresentar ao Poder Legislativo competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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GabaritoA — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência do Tribunal de Contas ao constatar ilegalidade
Gabarito: letra A. Ao constatar ilegalidade no exercício do controle externo, a primeira medida do Tribunal de Contas é assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, conforme previsto no art. 71, IX, da Constituição Federal. As demais alternativas confundem o procedimento, misturando a sustação (que é posterior) ou a sustação de contratos (que é competência do Congresso Nacional).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 71, IX da CF:
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Portanto, a alternativa está correta e é a primeira providência do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal ''susta imediatamente a execução do ato administrativo impugnado''. O art. 71, X, prevê a sustação apenas se não atendido o prazo assinado (inciso IX). Além disso, a comunicação deve ser feita à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, não ao Poder Legislativo genérico. A sequência correta é: primeiro assinar prazo; se descumprido, sustar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que o Tribunal ''susta a execução do contrato administrativo impugnado''. No caso de contrato, o §1º do art. 71 determina que o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, não pelo Tribunal de Contas. O Tribunal apenas comunica e solicita medidas.
Art. 71, §1CF/88
No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior: sustação de contrato é competência do Congresso Nacional, não do Tribunal. A alternativa erra ao atribuir essa competência ao TCU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ''representar ao Poder Legislativo competente sobre irregularidades ou abusos apurados'' é uma competência genérica do Tribunal (art. 71, XI), mas não é a primeira providência ao constatar ilegalidade. O inciso IX precede o XI, e a ação imediata é assinar prazo. A representação cabe quando há irregularidades ou abusos, não para a simples ilegalidade que pode ser sanada.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a sequência do art. 71 da CF: constatada ilegalidade → assinar prazo (IX) → se não atendido → sustar o ato (X). No caso de contratos, a sustação é feita pelo Congresso (§1º). A banca adora inverter essa ordem ou misturar as competências.