Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu039991
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com a Constituição Federal,
Ao decreto do Poder Executivo competente disporá sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
Bo Banco Central não poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Ca competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
Das disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco do Brasil e as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras públicas ou privadas, ressalvados os casos previstos em lei.
Ea lei ordinária disporá sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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GabaritoC — a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
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Finanças Públicas na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central, nos termos do art. 164, caput, da CF. As demais alternativas apresentam incorreções que contrariam dispositivos constitucionais específicos.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 163 e 164 da Constituição Federal, que tratam das finanças públicas e do sistema financeiro. O art. 164 estabelece as regras sobre emissão de moeda, atuação do Banco Central e depósito das disponibilidades de caixa. Já o art. 163 define que lei complementar dispõe sobre dívida pública e operações de câmbio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que decreto do Poder Executivo disporá sobre dívida pública. O correto é que lei complementar disporá sobre a matéria, conforme o art. 163, II, da CF:
Art. 163CF/88
Art. 163 — Lei complementar disporá sobre II — dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público
Portanto, a alternativa erra ao indicar decreto como instrumento normativo competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Banco Central não poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. No entanto, o art. 164, §2º, da CF autoriza expressamente essa operação:
Constituição Federal, art. 164, §2º:
O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros
A banca inverteu o verbo, transformando uma permissão em proibição. Troca clássica de 'poderá' por 'não poderá'.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 164, que estabelece a competência privativa da União para emitir moeda, exercida exclusivamente pelo Banco Central:
Constituição Federal, art. 164:
A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central
Não há exceções: a emissão de moeda é ato privativo da União, executado unicamente pelo Banco Central do Brasil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: (i) as disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco Central, e não no Banco do Brasil; (ii) as disponibilidades dos demais entes (Estados, DF, Municípios, órgãos e empresas controladas) devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, e não em 'públicas ou privadas'. O art. 164, §3º, é claro:
Constituição Federal, art. 164, §3º:
As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei
A alternativa troca o banco depositário da União (Banco do Brasil em vez de Banco Central) e amplia indevidamente o rol de instituições para 'públicas ou privadas'.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que lei ordinária disporá sobre operações de câmbio realizadas por entes públicos. Na verdade, o art. 163, VI, da CF determina que lei complementar é o veículo normativo adequado:
Art. 163CF/88
Art. 163 — Lei complementar disporá sobre VI — operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
A alternativa incorre no mesmo erro da alternativa A, confundindo o tipo de lei exigido.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B e D exploram inversões termo a termo: onde a CF diz "poderá", a banca escreve "não poderá"; onde a CF indica "Banco Central" e "instituições oficiais", a alternativa troca por "Banco do Brasil" e "públicas ou privadas". Fique atento ao texto literal da Constituição, especialmente nos arts. 163 e 164.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)