Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalMandado de Segurança
Código
vu039996
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Segundo a Lei do Mandado de Segurança,
  1. Aao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações.
  2. Bao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução ou fiança, exceto depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica de direito público.
  3. Cas autoridades administrativas, no prazo de 10 (dez) dias da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
  4. Ddo indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo regimental para o órgão competente do tribunal que integre.
  5. Enão será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 7º, §2º da Lei 12.016/2009, que veda a concessão de medida liminar nas hipóteses de compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens do exterior, reclassificação/equiparação de servidores e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento. As demais alternativas incorrem em erros de prazo, recurso ou inclusão/exclusão de termos legais.

A questão exige conhecimento literal da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), especialmente dos arts. 7º, 9º e 10. A banca testa a memorização de prazos e recursos, além das vedações à liminar. Vejamos cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui prazos e recursos para confundir: informações em 10 dias (não 15), autoridades em 48 horas (não 10 dias), recurso contra indeferimento da inicial é apelação (não agravo de instrumento). Na alternativa B, exclui indevidamente o depósito das garantias. Fique atento à literalidade!

  1. 1Petição inicial
  2. 2Despacho do juiz
  3. 3Notificação do coator (10 dias)
  4. 4Informações do coator
  5. 5Vista ao MP (5 dias)
  6. 6Sentença
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para o coator prestar informações é de 15 dias. Todavia, o art. 7º, I da Lei 12.016/2009 estipula prazo de 10 (dez) dias:

Art. 7Lei-12016

Lei 12.016/2009, Art. 7º, I: que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode exigir caução ou fiança, exceto depósito, para assegurar o ressarcimento. O art. 7º, III inclui expressamente o depósito:

Art. 7Lei-12016

Lei 12.016/2009, Art. 7º, III: que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica

Portanto, a exclusão do depósito é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de 10 dias para as autoridades administrativas remeterem cópia do mandado notificatório. O art. 9º determina prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

Art. 9Lei-12016

Lei 12.016/2009, Art. 9º: As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que do indeferimento da inicial cabe agravo de instrumento e, em tribunal, agravo regimental. O art. 10, §1º prevê apelação e agravo (não regimental):

Art. 10, §1Lei-12016

Lei 12.016/2009, Art. 10, §1º: Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o art. 7º, §2º da Lei 12.016/2009:

Art. 7, §2Lei-12016

Lei 12.016/2009, Art. 7º, §2º: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

Portanto, é a única alternativa correta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei do Mandado de Segurança, foque na literalidade dos prazos (informações: 10 dias; autoridades: 48 horas) e nos recursos (apelação para indeferimento da inicial; agravo para ato do relator). Decore também as vedações à liminar do art. 7º, §2º. Faça uma tabela resumo:

Dispositivo

Conteúdo

Art. 7º, I

Informações em 10 dias

Art. 7º, III

Caução, fiança ou depósito

Art. 7º, §2º

Liminar vedada nas hipóteses listadas

Art. 9º

Autoridades: 48 horas

Art. 10, §1º

Indeferimento: apelação; ato do relator: agravo

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu039996