Questão de Direito Tributário — IPTU — VUNESP 2019
Direito Tributário›IPTU
Código
vu040002
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa que se encontra de acordo com a Constituição Federal.
AO imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
BO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, mas terá alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
CO imposto sobre serviços de qualquer natureza poderá ser progressivo em razão do tipo de serviço prestado pelo contribuinte, hipótese em que a lei ordinária municipal deverá observar as alíquotas máximas e mínimas previstas na lei complementar.
DO imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos.
EO imposto sobre serviços de qualquer natureza terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas pela lei complementar.
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GabaritoE — O imposto sobre serviços de qualquer natureza terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas pela lei complementar.
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Impostos municipais e estaduais: competência e alíquotas na CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 156, § 3º, I, da CF/88, que atribui à lei complementar a fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISS. As demais alternativas distorcem a disciplina constitucional: o ITBI não tem alíquotas máximas fixadas pelo Senado (A), o IPTU pode ser progressivo em razão do valor (B), o ISS não admite progressividade em razão do tipo de serviço (C) e o ITCMD, quanto a bens imóveis, compete ao Estado da situação do bem (D).
A questão exige o domínio da repartição constitucional de competências tributárias e, em especial, das regras sobre alíquotas de cada imposto. A banca mistura institutos vizinhos — ITBI, IPTU, ISS e ITCMD — para testar se o candidato sabe distinguir quem fixa as alíquotas de cada um e qual é o ente competente. Vamos analisar cada alternativa à luz da Constituição Federal.
Imposto
Ente competente
Quem fixa alíquotas
Progressividade
ITBI
Município
Lei municipal
Não prevista na CF
IPTU
Município
Lei municipal
[+] Sim, em razão do valor do imóvel
ISS
Município
Lei complementar (máx. e mín.)
Não prevista na CF
ITCMD
Estado/DF
Senado Federal (máx.)
[+] Sim, em razão do valor (quinhão/legado/doação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em atribuir ao Senado Federal a fixação das alíquotas máximas do ITBI. A Constituição não prevê essa competência para o ITBI; as alíquotas são fixadas por lei municipal, respeitados os princípios gerais. A confusão provavelmente vem do ITCMD, cujas alíquotas máximas são fixadas pelo Senado Federal (art. 155, § 1º, IV, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o IPTU não pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, o que contraria o art. 156, § 1º, I, da CF/88. A Constituição permite a progressividade fiscal do IPTU, ou seja, alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel. A alternativa também acerta ao mencionar alíquotas diferentes por localização e uso, mas erra ao negar a progressividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ISS não pode ser progressivo em razão do tipo de serviço. A Constituição não prevê progressividade para o ISS; as alíquotas são fixadas por lei municipal, observados os limites máximos e mínimos estabelecidos em lei complementar (art. 156, § 3º, I, CF). A alternativa confunde a possibilidade de alíquotas diferenciadas com progressividade, que é um conceito distinto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o ITCMD, relativamente a bens imóveis, compete ao Estado onde se processar o inventário ou tiver domicílio o doador. A Constituição, no art. 155, § 1º, I, estabelece que, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. A regra do domicílio do doador ou do inventário aplica-se apenas a bens móveis, títulos e créditos (art. 155, § 1º, II).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz corretamente o art. 156, § 3º, I, da CF/88, que atribui à lei complementar a fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISS. Essa é a regra constitucional expressa, e a alternativa está de acordo com a Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as competências: o Senado Federal fixa alíquotas máximas do ITCMD, não do ITBI; o IPTU pode ser progressivo; o ISS não é progressivo; e o ITCMD de bens imóveis segue a situação do bem, não o domicílio do doador. Fique atento a essas inversões clássicas.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize a tabela comparativa acima e, na prova, identifique o imposto e a regra específica de alíquotas antes de marcar. A banca adora misturar institutos vizinhos.