Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Apelação no Processo Civil — VUNESP 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Apelação no Processo Civil
- Código
- vu040008
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Piracicaba - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
João propôs uma demanda, pelo procedimento comum, e o juiz determinou sua emenda. Cumprida tal ordem, o juiz analisou o pedido de tutela provisória formulado por João, indeferindo-o. Ato contínuo citou o réu, que apresentou contestação. Após, ambos os litigantes, por se tratar de matéria de fato, protestaram pela produção de prova oral. Na fase de saneamento, o juiz indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem conhecimento do mérito, alegando que João carecia do interesse processual. Diante dos fatos expostos, é certo afirmar que
- Ao juiz errou, uma vez que a inépcia da petição inicial só pode ocorrer antes da apresentação da contestação.
- BJoão poderá propor agravo de instrumento contra a decisão que julgou inepta a petição inicial, podendo o juiz valer-se do juízo de retratação em 5 dias.
- Co recurso manejado eventualmente por João contra a decisão que indeferiu a tutela provisória tem como regra a aplicação do efeito suspensivo.
- Doptando João por fazer o recurso contra a decisão do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver em condições de pronto julgamento, o Tribunal poderá de imediato analisar o mérito da questão.
- Etodas as decisões do juiz podem ser objeto de pedido de reconsideração, que é condição para interposição de outros recursos.