Mandado de Segurança Parlamentar para Impedir Tramitação de PEC que Viola Cláusula Pétrea
Gabarito: letra D. O parlamentar pode impetrar mandado de segurança perante o STF para impedir o prosseguimento de proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea, conforme jurisprudência consolidada do STF. O MS é o remédio constitucional adequado para proteger o direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo, que não admite violação a cláusulas pétreas.
O instituto do mandado de segurança está previsto na Constituição Federal (art. 5º, LXIX) e, para o caso de atos do Congresso Nacional, a competência originária é do STF (art. 102, I, d). A jurisprudência do STF (Súmula 266 e MS 24.667, MS 32.033) consolidou que o parlamentar possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança quando houver desrespeito ao devido processo legislativo, especialmente em relação a propostas de emenda constitucional que atentem contra cláusulas pétreas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem por objeto a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, não sendo cabível para impedir a tramitação de uma PEC, que sequer é norma jurídica pronta. Além disso, a ADC exige a existência de controvérsia judicial atual, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pode ser utilizada para evitar lesão a preceito fundamental, mas o STF entende que, para o controle preventivo de constitucionalidade por parlamentar, o instrumento adequado é o mandado de segurança. A ADPF é subsidiária e não substitui o MS parlamentar nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aguardar a eventual aprovação da PEC para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não atende ao objetivo de impedir a continuidade do trâmite. A ADI é cabível contra emenda constitucional já promulgada, mas não serve para sustar o processo legislativo em andamento. O parlamentar não precisa esperar; pode agir preventivamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é o instrumento processual adequado, conforme consolidado pelo STF, pois o parlamentar tem direito líquido e certo a um processo legislativo constitucional, que exclui propostas que violem cláusulas pétreas. A competência para julgar o MS é do STF (art. 102, I, d, CF), e a jurisprudência admite expressamente a impetração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parlamentar possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança, conforme reiterada jurisprudência do STF. Portanto, a afirmação de que nada pode fazer é falsa. A legitimidade decorre de sua função constitucional de zelar pelo processo legislativo.
Gabarito: letra D.