Questão de Direito Tributário — ICMS — VUNESP 2019
Direito Tributário›ICMS
Código
vu040282
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A concessão de isenção de ICMS, no sistema tributário nacional, depende
Ade convênio celebrado entre as unidades da federação.
Bde lei ordinária federal autorizativa.
Cde lei complementar municipal.
Dexclusivamente de lei ordinária estadual.
Ede resolução do Senado Federal.
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GabaritoA — de convênio celebrado entre as unidades da federação.
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Isenção de ICMS e convênios interestaduais
Gabarito: letra A. A concessão de isenção de ICMS depende de convênio celebrado entre as unidades da federação, nos termos do art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal, que reserva à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Essa deliberação é materializada por convênios firmados no âmbito do CONFAZ, conforme disciplinado pela Lei Complementar 24/1975.
O ICMS é um imposto de competência estadual, mas a Constituição impõe uma limitação importante: os Estados não podem conceder isenções, incentivos ou benefícios fiscais de forma unilateral, sob pena de guerra fiscal. A razão é que o ICMS incide sobre operações interestaduais, e um benefício concedido por um Estado pode prejudicar os demais. Por isso, a Carta Magna exige deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, regulada por lei complementar, que é a LC 24/1975.
A LC 24/1975, em seu art. 1º, estabelece que as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. Esses convênios são firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com a participação de representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, e dependem de decisão unânime dos Estados representados para a concessão de benefícios.
A banca explora a confusão entre a regra geral de isenção (que exige lei específica, conforme o art. 150, § 6º, da CF) e a regra especial do ICMS (que exige convênio). Enquanto para a maioria dos tributos a isenção é concedida por lei específica do ente competente, para o ICMS a Constituição exige um requisito adicional: a deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, materializada em convênio. Essa é a essência da questão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra constitucional: a concessão de isenção de ICMS depende de convênio celebrado entre as unidades da federação. O art. 155, § 2º, XII, "g", da CF determina que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Essa deliberação é feita por meio de convênios firmados no âmbito do CONFAZ, conforme a LC 24/1975. O convênio é, portanto, um requisito indispensável para a validade da isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção de ICMS não depende de lei ordinária federal autorizativa. A União não tem competência para autorizar isenções de tributos estaduais, sendo vedada a isenção heterônoma (art. 151, III, da CF). A autorização para a concessão de benefícios fiscais de ICMS é dada pelos próprios Estados e pelo Distrito Federal, mediante convênio, e não por lei federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isenção de ICMS não depende de lei complementar municipal. O ICMS é um imposto de competência estadual, e os Municípios não têm qualquer participação na concessão de benefícios fiscais relativos a esse tributo. A lei complementar mencionada na Constituição é a federal (LC 24/1975), que regula os convênios, e não uma lei complementar municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A isenção de ICMS não depende exclusivamente de lei ordinária estadual. Embora a lei estadual seja necessária para incorporar o benefício ao direito interno do Estado, ela não é suficiente: é preciso que haja um convênio interestadual autorizando a concessão. A lei estadual que concede isenção sem amparo em convênio é nula de pleno direito, por configurar guerra fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A isenção de ICMS não depende de resolução do Senado Federal. A resolução do Senado tem outras funções no âmbito do ICMS, como fixar alíquotas interestaduais e mínimas/máximas nas operações internas (art. 155, § 2º, IV e V, da CF). A concessão de isenções, por sua vez, é matéria reservada aos convênios interestaduais, não cabendo ao Senado deliberar sobre ela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra geral do art. 150, § 6º, da CF, que exige lei específica para a concessão de isenções. No ICMS, porém, a Constituição impõe um requisito adicional: o convênio interestadual. Quem responde "lei ordinária estadual" (letra D) cai na pegadinha, pois esquece que a lei estadual sozinha não basta — é preciso o convênio autorizativo. Lembre-se: para o ICMS, a regra é convênio + lei estadual de ratificação.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare as regras de isenção:
Tributo
Requisito para isenção
Tributos federais
Lei específica da União (art. 150, § 6º, CF)
Tributos estaduais (exceto ICMS)
Lei específica do Estado
ICMS
Convênio interestadual (CONFAZ) + lei estadual de ratificação