Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2019
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
vu040283
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme legislação tributária vigente, pertence aos municípios
A50% dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
B25% do imposto sobre produtos industrializados (IPI).
C50% da arrecadação obtida com IPVA licenciados em seus territórios.
D22% do fundo de participação dos estados.
E20% dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
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GabaritoC — 50% da arrecadação obtida com IPVA licenciados em seus territórios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias: IPVA e a cota-parte dos Municípios
Gabarito: letra C. Conforme o art. 158, III, da Constituição Federal, pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA sobre veículos automotores licenciados em seus territórios (e, quanto a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios). É exatamente o que a alternativa C afirma.
A questão trata da repartição constitucional das receitas tributárias, mecanismo que assegura a autonomia financeira dos entes federados, transferindo parte da arrecadação de um ente (maior) para outro (menor). A regra está nos arts. 157 a 159 da CF/88. O IPVA é um imposto de competência estadual (art. 155, III, CF), mas a Constituição determina que 50% do que o Estado arrecada com ele pertença ao Município onde o veículo é licenciado. Essa é uma repartição direta, pois o Município recebe o recurso diretamente, sem intermediação de fundo.
A banca explora aqui a confusão entre competência tributária (quem institui e cobra o imposto) e repartição de receitas (quem fica com o produto da arrecadação). O IPVA é cobrado pelo Estado, mas metade do que é arrecadado pertence ao Município. É essa distinção que a alternativa C captura corretamente.
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
III — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
Repartição ao Município: IPVA (50% veículos licenciados no território); ICMS (25% valor adicionado); ITR (50% (ou 100% se fiscalizar/cobrar)); IRRF (100% rendimentos pagos pelo Município); IOF-Ouro (70% operações com origem no território); IPI (via Estados) (25% dos 10% que os Estados recebem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 50% dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza. O percentual de 50% do IR e do IPI é repartido pela União, mas não diretamente aos Municípios: desse montante, 21,5% vão ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 22,5% + 1% + 1% + 1% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme o art. 159, I, da CF. Ou seja, os Municípios recebem uma parcela indireta (via fundo), e não 50% direto. A alternativa confunde a repartição da União com a cota-parte municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 25% do IPI. O IPI é um imposto federal, e a repartição de sua arrecadação segue o art. 159 da CF: 10% do produto da arrecadação do IPI (e do Imposto Seletivo) são entregues aos Estados e ao DF, proporcionalmente às exportações de produtos industrializados (inciso II). Desses 10% que os Estados recebem, eles repassam 25% aos Municípios (art. 159, § 3º). Portanto, os Municípios não recebem 25% do IPI diretamente, mas sim 25% da parcela de 10% que cabe aos Estados — o que equivale a 2,5% do total. A alternativa troca a base de cálculo do repasse.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 158, III, da CF: pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA sobre veículos licenciados em seus territórios. É a regra literal da repartição direta do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 22% do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O FPE é um fundo da União destinado aos Estados e ao DF (art. 159, I, "a", CF — 21,5% do IR e IPI). Os Municípios não recebem parcela do FPE; eles têm seu próprio fundo, o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que recebe 22,5% + 1% + 1% + 1% do IR e IPI (art. 159, I, "b", "d", "e" e "f", CF). A alternativa confunde os dois fundos de participação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 20% dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Não há previsão constitucional de repasse direto de 20% do IR aos Municípios. O IR é repartido via FPE/FPM (art. 159, I) e, no caso do IRRF, 100% pertence ao ente que efetuou o pagamento (art. 157, I, e 158, I, CF). O percentual de 20% existe, mas para outra hipótese: 20% dos impostos residuais instituídos pela União pertencem aos Estados e ao DF (art. 157, II, CF). A alternativa mistura percentuais e destinatários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os percentuais e os destinatários da repartição. Aqui, a pegadinha está em confundir a cota-parte do IPVA (50% direto ao Município) com a cota-parte do ICMS (25% ao Município) ou com os fundos de participação (FPE e FPM). Decore a tabela:
Tributo
Repasse ao Município
Base
IPVA
50%
Veículos licenciados no território
ICMS
25%
Valor adicionado (65% mín.) + critérios legais
ITR
50% (ou 100% se o Município optar por fiscalizar/cobrar)
Imóveis situados no território
IRRF
100%
Rendimentos pagos pelo próprio Município
IOF-Ouro
70%
Operações com origem no território
IPI (via Estados)
25% dos 10% que os Estados recebem
Exportações de produtos industrializados
Com essa tabela na cabeça, você elimina as alternativas A, B, D e E rapidamente. 💪