Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu040295
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A partir da Constituição Federal de 1988 passa a ser determinante estabelecer de forma regionalizada, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes por intermédio
  1. Ada LDO.
  2. Bda Lei Orçamentária Anual.
  3. Cda Lei de Responsabilidade Fiscal.
  4. Dda Lei do Plano Plurianual.
  5. Eda Lei do Orçamento Base Zero.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da Lei do Plano Plurianual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – CF/88, art. 165, §1º

Gabarito: letra D. A descrição do enunciado — "estabelecer de forma regionalizada, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes" — corresponde literalmente ao conteúdo do Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada. As demais alternativas (LDO, LOA, LRF e Orçamento Base Zero) têm finalidades distintas.

A questão cobra a literalidade do texto constitucional. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo (vigência de quatro anos) que define as grandes linhas de atuação do governo. Vejamos cada alternativa.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

1PPA (art. 165, §1º)
Planejamento de médio prazo (4 anos)
Despesas de capital e decorrentes
Programas de duração continuada
Forma regionalizada
2LDO (art. 165, §2º)
Metas e prioridades para o exercício
Orienta a LOA
Alterações tributárias
3LOA (art. 165, §5º)
Orçamento fiscal, seguridade, estatais
Previsão de receitas e despesas (1 ano)
4LRF (LC 101/2000)
Gestão fiscal responsável
Limites de endividamento e pessoal
Instrumentos orçamentários (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos orçamentários (CF/88): PPA (art. 165, §1º) (Planejamento de médio prazo (4 anos), Despesas de capital e decorrentes, Programas de duração continuada, Forma regionalizada); LDO (art. 165, §2º) (Metas e prioridades para o exercício, Orienta a LOA, Alterações tributárias); LOA (art. 165, §5º) (Orçamento fiscal, seguridade, estatais, Previsão de receitas e despesas (1 ano)); LRF (LC 101/2000) (Gestão fiscal responsável, Limites de endividamento e pessoal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem conteúdo diverso: estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações tributárias e a política de aplicação das agências de fomento (art. 165, §2º). Não é o instrumento que define, de forma regionalizada, as despesas de capital e suas decorrentes com caráter plurianual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais (art. 165, §5º). Seu foco é a previsão de receitas e fixação de despesas para um único exercício, não o planejamento plurianual regionalizado de despesas de capital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal responsável, com limites de endividamento, despesas com pessoal, transparência etc. Não é um instrumento de planejamento que define diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 165, §1º da CF/88, o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Orçamento Base Zero é uma técnica orçamentária que exige justificativa detalhada de cada despesa a partir do zero, mas não é um instrumento constitucional previsto na CF/88. Não se confunde com o PPA, que tem previsão expressa no art. 165, I.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu040295