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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
vu040334
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
De acordo com as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal sobre os vencimentos e subsídios dos agentes públicos, é correto afirmar que
  1. Aé inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
  2. Bo cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.
  3. Ccompete ao Distrito Federal legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
  4. Do direito ao auxílio-alimentação que for concedido aos servidores da ativa deve ser estendido aos servidores inativos.
  5. Enão cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos, exceto com fundamento na isonomia.
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GabaritoA — é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

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Súmulas Vinculantes do STF sobre vencimentos e subsídios

Gabarito: letra A. A Súmula Vinculante 42 do STF declara inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, exatamente o que afirma a alternativa A.

A questão cobra o conhecimento de súmulas vinculantes do STF relacionadas à remuneração de agentes públicos. A Súmula Vinculante 42 é o principal instrumento normativo sobre o tema, mas outras súmulas (como a SV 37 e a SV 55) também são relevantes para julgar as alternativas incorretas.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 42

"É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."

Súmula Vinculante

Tema

Teor

SV 42

Reajuste de vencimentos

Inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

SV 16

Salário mínimo

Veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, impedindo que o abono complementar gere reflexos sobre gratificações e vantagens.

SV 55

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação concedido aos servidores da ativa não se estende aos inativos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o teor da Súmula Vinculante 42, consolidada também na Súmula 681 do STF. A vedação à vinculação a índices federais decorre do princípio federativo e da autonomia dos entes subnacionais para fixar seus próprios reajustes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O abono utilizado para elevar a remuneração ao salário mínimo não integra a base de cálculo de gratificações e outras vantagens. A jurisprudência do STF, inclusive em súmula vinculante (SV 16), veda a vinculação do salário mínimo a qualquer outra parcela, e o abono, por ter natureza complementar, não pode gerar reflexos sobre demais verbas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Federal atribui à União a competência para organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 21, XIV e art. 32, §4º). Logo, não é o Distrito Federal, mas a União, quem deve legislar sobre os vencimentos desses servidores. A alternativa confunde a competência estadual (que existe para os Estados-membros) com a situação peculiar do DF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF consolidou o entendimento de que o auxílio-alimentação concedido aos servidores da ativa não se estende aos inativos (Súmula Vinculante 55). O benefício possui natureza indenizatória, ligada ao efetivo exercício das funções, não sendo devido a quem já se aposentou.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 37 do STF é clara: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." A alternativa erra ao afirmar a existência de exceção com base na isonomia – justamente o fundamento que a súmula exclui. O Judiciário não pode atuar como legislador positivo para igualar remunerações.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E inverte o sentido da SV 37, incluindo uma exceção (isonomia) que a própria súmula veda expressamente. O candidato desatento pode achar que "isonomia" sempre autoriza a equiparação, mas a súmula bloqueia essa possibilidade no âmbito judicial.

Gabarito: letra A — única alternativa que corresponde a uma súmula vinculante do STF sobre vencimentos e subsídios.

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