Gratuidade das ações constitucionais (art. 5º, LXXVII, CF/88)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que, além dos atos necessários ao exercício da cidadania, são gratuitas apenas as ações de habeas corpus e habeas data. Nenhuma outra ação judicial tem gratuidade constitucional automática; as demais dependem de comprovação de pobreza ou de previsão legal específica.
O art. 5º, LXXVII, da CF/88 estabelece que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. As demais ações (mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública) não estão abrangidas por essa gratuidade constitucional, embora possam ser gratuitas para os hipossuficientes mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui mandado de segurança, que não está no rol do art. 5º, LXXVII. A gratuidade do mandado de segurança não é automática; depende de comprovação de pobreza.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao par de ações gratuitas previstas no art. 5º, LXXVII: habeas corpus e habeas data.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui mandado de injunção e ação popular, ambos sem previsão constitucional de gratuidade automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui ação popular e ação civil pública, também não contempladas no dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui habeas data (correto) e mandado de segurança (incorreto). A alternativa seria correta se trocasse mandado de segurança por habeas corpus.
Gabarito: letra B.