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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu040362
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto na Constituição Federal, da seguinte forma:
  1. Acompreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  2. Bcompreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  3. Cdeterminará que as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
  4. Ddisporá sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto em lei específica.
  5. Ecompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo Constitucional

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 165, §2º da Constituição Federal, que define o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As demais alternativas incorrem em equívocos ao atribuir à LDO matérias que pertencem à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao processo legislativo ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, estabelece três leis orçamentárias: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma possui finalidade e conteúdo próprios. O §2º do art. 165 descreve exaustivamente o que a LDO deve conter:

Art. 165, §2CF/88

“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Note que o dispositivo menciona expressamente “metas e prioridades”, “orientará a elaboração da lei orçamentária anual”, “alterações na legislação tributária” e “política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”. É exatamente o que consta na alternativa E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO “compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades…”. Esse é o conteúdo do orçamento fiscal, que integra a Lei Orçamentária Anual (art. 165, §5º, I), e não a LDO. A banca troca a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO “compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto”. Esse item é parte do orçamento de investimento, também previsto no art. 165, §5º, II (LOA). Incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a LDO “determinará que as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum”. Essa regra está no art. 166, caput, que trata do processo legislativo orçamentário. A LDO não tem o poder de determinar isso; a própria Constituição já o faz. Além disso, a LDO é um dos projetos mencionados, não a norma que impõe a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Disporá sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos… limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto em lei específica.” Embora parte desse conteúdo possa constar da LDO por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 4º), a questão expressamente pergunta o que a LDO atenderá com base na Constituição Federal. A redação “para a realização do disposto em lei específica” não está no art. 165, §2º. Portanto, não é a resposta constitucional correta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 165, §2º da CF/88: “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” A única diferença é a inclusão de “incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente”, que também consta no dispositivo e está perfeitamente adequada. Gabarito: letra E.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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