O que determina a classificação do curto e longo prazo na contabilidade de uma empresa de fabricação de navios é
Ao ciclo operacional da empresa.
Bo ano fiscal.
Ca data de criação da empresa.
Do exercício social.
Eo calendário gregoriano.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o ciclo operacional da empresa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de curto e longo prazo – empresas com ciclo operacional longo
Gabarito: letra A. Para empresas de fabricação de navios, cujo ciclo operacional é superior a um ano, o critério de classificação entre curto e longo prazo é o ciclo operacional, conforme o parágrafo único do art. 179 da Lei 6.404/76. Essa regra excepciona o prazo padrão de um ano baseado no exercício social.
A banca testa o conhecimento da exceção prevista na Lei das S.A. para empresas com ciclo operacional mais longo que o exercício social. O dispositivo é claro:
Art. 179Lei-6404
Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo: ... Parágrafo único – Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Critério de Classificação
Aplicação Geral (Ciclo ≤ 1 ano)
Exceção – Empresas com Ciclo Longo (ex.: estaleiros)
Fundamento Legal
Ciclo operacional
Não é o critério principal (usa-se o exercício social)
✅ Critério determinante para curto e longo prazo
Art. 179, parágrafo único, Lei 6.404/76
Exercício social / Ano fiscal
✅ Critério padrão (prazo de 12 meses)
❌ Não se aplica (substituído pelo ciclo operacional)
Art. 179, caput, Lei 6.404/76
Data de criação da empresa
❌ Irrelevante para a classificação
❌ Irrelevante para a classificação
—
Calendário gregoriano
❌ Não é critério contábil
❌ Não é critério contábil
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ciclo operacional é o tempo entre a aquisição de insumos e o recebimento pela venda. Em estaleiros, esse ciclo ultrapassa um ano. A lei determina que, nesse caso, a classificação no circulante ou longo prazo siga o prazo do ciclo operacional, e não o exercício social. Por isso, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ano fiscal (ano-calendário) é de 12 meses, mas a classificação de curto e longo prazo não se baseia nele quando o ciclo operacional é maior. O próprio exercício social pode ser diferente do ano fiscal (art. 175 da Lei 6.404/76). A banca tenta confundir o candidato com o prazo padrão, ignorando a exceção do ciclo operacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A data de criação da empresa não tem relação com a classificação das contas no balanço. O critério é temporal (prazo de realização ou exigibilidade) vinculado ao ciclo operacional ou ao exercício social, não à fundação da empresa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exercício social (normalmente 12 meses) é o prazo base para classificação, mas apenas quando o ciclo operacional for igual ou inferior a ele. Para empresas com ciclo operacional maior (como estaleiros), o próprio ciclo operacional substitui o exercício social como referência (parágrafo único do art. 179). A alternativa desconsidera essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O calendário gregoriano (1º de janeiro a 31 de dezembro) não é critério contábil. A classificação segue o exercício social da empresa, que pode não coincidir com o ano civil, e, na hipótese do ciclo operacional longo, segue o ciclo. A alternativa é um distrator óbvio.
PEGA ESSA DICA!
Grave o parágrafo único do art. 179 da Lei 6.404/76: ele cria uma exceção importante para empresas com ciclo operacional superior a um ano (ex.: estaleiros, construtoras de grande porte). Sempre que a questão mencionar um ciclo mais longo, o gabarito será o ciclo operacional, não o exercício social.