Questão de Contabilidade Geral — Noções Gerais de Balanço Patrimonial — VUNESP 2019
Contabilidade Geral›Noções Gerais de Balanço Patrimonial
Código
vu040394
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
De acordo com as regras atuais da contabilidade, o ativo não circulante é composto pelo(s)
Aativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Bativo permanente, investimentos, imobilizado e intangível.
Cinvestimentos, imobilizado, intangível e diferido.
Dajustes presentes, investimentos, imobilizado e intangível.
Erealizável, ativo permanente e intangível.
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GabaritoA — ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ativo Não Circulante — Composição
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 178, § 1º, II, da Lei 6.404/1976, o ativo não circulante é composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. Esse dispositivo foi incluído pela Lei 11.941/2009, que unificou os antigos grupos Realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente. A alternativa A reproduz exatamente a redação legal.
A banca testa o conhecimento da classificação contábil atual, em especial a substituição do antigo grupo "Ativo Permanente" pelas subdivisões que hoje integram o ativo não circulante. A literalidade do art. 178, § 1º, II, resolve a questão:
Art. 178, §1Lei-6404
Art. 178, § 1º, II — "ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível."
A NBC TG 26, item 67A, também confirma a mesma composição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição fiel do art. 178, § 1º, II, da Lei 6.404/1976. O ativo não circulante subdivide-se exatamente nesses quatro subgrupos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Emprega o termo "ativo permanente", que era a denominação anterior à Lei 11.941/2009. Atualmente, o grupo é denominado "ativo não circulante" e o antigo "permanente" foi desmembrado em investimentos, imobilizado e intangível. A banca explora a nomenclatura desatualizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "diferido", que era um subgrupo do ativo permanente antes da Lei 11.941/2009. O diferido foi extinto e suas contas foram reclassificadas para o intangível ou para o resultado. Além disso, falta o subgrupo "realizável a longo prazo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ajustes presentes" não integra a composição do ativo não circulante. Ajustes de avaliação patrimonial, por exemplo, são contas do patrimônio líquido (art. 178, § 3º, III). A alternativa mistura conceitos alheios à estrutura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista apenas "realizável" (que deveria ser "realizável a longo prazo") e "ativo permanente" (nomenclatura antiga), omitindo os subgrupos investimentos, imobilizado e intangível. Não corresponde à composição legal completa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza termos do regime contábil anterior ("permanente", "diferido") para confundir o candidato que não atualizou os estudos após a Lei 11.941/2009. Memorize: ativo não circulante = R (realizável a longo prazo) + I (investimentos) + I (imobilizado) + I (intangível).