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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — VUNESP 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
vu040400
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, ocorre o processo de integração entre o planejamento e o orçamento por intermédio da lei
  1. Ade diretrizes orçamentárias – LDO.
  2. Bdo Plano Plurianual – PPA.
  3. Cdo Orçamento Anual – LOA.
  4. Dde Responsabilidade Fiscal – LRF.
  5. Ede Licitações Públicas – Lei no 8.666/93.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de diretrizes orçamentárias – LDO.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração entre Planejamento e Orçamento na CF/88

Gabarito: letra A. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, § 2º da CF/88, é o instrumento que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo metas e prioridades, e promovendo a integração entre o planejamento plurianual (PPA) e a execução orçamentária anual. A LDO funciona como elo entre o planejamento estratégico de médio prazo (PPA) e o orçamento anual (LOA), garantindo que as diretrizes do PPA sejam traduzidas em metas anuais.

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

A banca cobra o papel específico de cada instrumento orçamentário. A LDO é a lei que "orienta" a LOA, integrando planejamento e orçamento.

PlanejamentoOrçamentoPPALOALDOLEVELsoulevel.com.br
Instrumentos Orçamentários — só Planejamento: PPA; só Orçamento: LOA; Planejamento∩Orçamento: LDO

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LDO, conforme o art. 165, § 2º, orienta a elaboração da LOA, estabelecendo as metas e prioridades da administração. É por meio dela que o planejamento (PPA) se conecta com a execução anual (LOA), caracterizando a integração entre planejamento e orçamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O PPA (art. 165, I e § 1º) estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada, mas não é ele que orienta diretamente a LOA; essa função é da LDO. O PPA é o planejamento de médio prazo, e a LDO que anualiza suas diretrizes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LOA (art. 165, III e § 5º) é o orçamento anual propriamente dito, que estima receitas e fixa despesas. Ela é o resultado do processo, não o instrumento de integração. A integração ocorre na etapa anterior, com a LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma lei complementar que estabelece normas de gestão fiscal, mas não é o instrumento de integração entre planejamento e orçamento previsto no art. 165. Sua função é fiscalizar e limitar a execução orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Licitações (8.666/93 – atualmente revogada pela Lei 14.133/2021) regula as contratações públicas, sem qualquer relação direta com o processo de integração entre planejamento e orçamento descrito no art. 165.

Gabarito: letra A

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