Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu040402
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
Pretendendo tornar-se um polo tecnológico, determinado Município concedeu isenção, pelo prazo de cinco anos, do ISSQN incidente sobre os serviços de informática para contribuintes que comprovassem o cumprimento de determinadas condições. Considerando a situação descrita e as disposições constantes do Código Tributário Nacional acerca do tema, é possível afirmar que
Aas empresas que prestam serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza também podem requerer o benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.
Ba isenção do ISSQN pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.
Cas empresas prestadoras de serviços de informática não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Da qualquer tempo, o Município poderá revogar ou modificar por decreto a isenção concedida.
Ea União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.
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GabaritoC — as empresas prestadoras de serviços de informática não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
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Isenção de ISSQN e obrigações acessórias (CTN)
Gabarito: letra C. A isenção do ISSQN exclui o crédito tributário, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, conforme o art. 175, parágrafo único do CTN. As demais alternativas erram ao propor interpretação extensiva, concessão por decreto, revogação a qualquer tempo ou interferência da União.
O cerne da questão está na diferença entre obrigação principal (pagamento do tributo) e obrigação acessória (deveres instrumentais, como emissão de nota fiscal). A isenção atinge apenas a obrigação principal, deixando intactas as acessórias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção deve ser interpretada literalmente, e não extensivamente. O CTN determina que a legislação que dispõe sobre isenção seja interpretada de forma restritiva (art. 111). Além disso, o benefício foi concedido para serviços de informática, não podendo ser estendido a pesquisa e desenvolvimento por analogia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de isenção exige lei em sentido formal, em respeito ao princípio da legalidade tributária (CTN, art. 97, VI). Decreto não é instrumento adequado, mesmo que específico.
Alternativa C — ✅ Correta
Art. 175CTN
Art. 175 — Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia. Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Assim, as empresas isentas do ISSQN continuam sujeitas aos deveres instrumentais (ex.: emitir notas fiscais, escriturar livros).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 178CTN
Art. 178 — A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Como a isenção foi concedida por prazo certo (5 anos) e vinculada a condições, ela é irrevogável antes do termo. Além disso, a revogação só pode ser feita por lei, não por decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A União não pode revogar isenção concedida por Município, sob pena de violar a autonomia federativa e a vedação às isenções heterônomas (STF, Súmula 548: "É inconstitucional a isenção concedida por lei estadual a tributo municipal"). Cada ente é competente para legislar sobre seus tributos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que isenção se interpreta extensivamente (alternativa A) — quando a regra é literal; (2) supor que isenção por prazo certo pode ser revogada a qualquer tempo (alternativa D) — quando o CTN a protege até o fim do prazo. Fique atento: a leitura do art. 178 resolve a segunda.