Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu040402
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
Pretendendo tornar-se um polo tecnológico, determinado Município concedeu isenção, pelo prazo de cinco anos, do ISSQN incidente sobre os serviços de informática para contribuintes que comprovassem o cumprimento de determinadas condições. Considerando a situação descrita e as disposições constantes do Código Tributário Nacional acerca do tema, é possível afirmar que
Aas empresas que prestam serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza também podem requerer o benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.
Ba isenção do ISSQN pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.
Cas empresas prestadoras de serviços de informática não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Da qualquer tempo, o Município poderá revogar ou modificar por decreto a isenção concedida.
Ea União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.
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GabaritoC — as empresas prestadoras de serviços de informática não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
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Isenção de ISSQN e obrigações acessórias
Gabarito: letra C. A isenção exclui o crédito tributário, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, conforme o art. 175, parágrafo único, do CTN. A alternativa C reproduz exatamente essa regra, sendo a única correta.
A questão trata da isenção, uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário previstas no art. 175 do CTN. A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido, mas não elimina os deveres instrumentais (obrigações acessórias) que decorrem da legislação tributária, como a emissão de notas fiscais e a escrituração de livros. O parágrafo único do art. 175 é expresso ao afirmar que a exclusão do crédito não dispensa o cumprimento dessas obrigações.
A banca explora a confusão entre a exclusão do crédito tributário (que atinge a obrigação principal) e a manutenção das obrigações acessórias. O candidato pode pensar que, isento do pagamento do tributo, o contribuinte estaria livre de todos os deveres, o que não é verdade. A obrigação acessória tem caráter autônomo e independe da existência da obrigação principal, como reconhece a jurisprudência do STJ.
Isenção (art. 175, CTN)
1Exclui o crédito tributário
Dispensa o pagamento
Não dispensa obrigações acessórias
2Concessão
Somente por lei
Interpretação literal (art. 111)
3Revogação (art. 178)
Por prazo certo e com condições
Irrevogável no período
Sem prazo/condições
Revogável por lei
4Competência
Ente instituidor do tributo
União não revoga isenção municipal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A norma que concede isenção deve ser interpretada literalmente, e não extensivamente. O art. 111 do CTN determina a interpretação literal para a outorga de isenção. Além disso, a isenção concedida pelo Município abrange apenas os serviços de informática, não podendo ser estendida a outros serviços, como pesquisa e desenvolvimento, salvo se a lei assim dispuser.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção só pode ser concedida por lei (em sentido formal), nunca por decreto. O art. 176 do CTN estabelece que a isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos para sua concessão. O decreto é ato infralegal e não pode criar, majorar ou extinguir tributos, nem conceder isenções.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 175, parágrafo único, do CTN: a exclusão do crédito tributário (isenção) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído. As empresas prestadoras de serviços de informática, mesmo isentas do ISSQN, continuam obrigadas a cumprir deveres instrumentais, como emitir notas fiscais e manter escrituração.
Art. 175CTN
Art. 175 — Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia. Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por decreto, mas apenas por lei, e mesmo assim com restrições. O art. 178 do CTN estabelece que a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo. No caso, a isenção foi concedida por prazo de cinco anos e condicionada ao cumprimento de condições, o que a torna irrevogável durante esse período, salvo disposição legal em contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A União não pode revogar ou modificar isenção de tributo municipal. A competência para legislar sobre ISSQN é dos Municípios, e a União não pode interferir na concessão de isenções de tributos de competência de outros entes, sob pena de violar o pacto federativo e a vedação às isenções heterônomas (art. 151, III, da CF). A isenção só pode ser revogada ou modificada pelo próprio ente competente, no caso, o Município, mediante lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a isenção pode ser revogada por decreto (alternativa D) ou pela União (alternativa E). A isenção, quando concedida por prazo certo e em função de condições, é protegida contra revogação, e a competência para modificá-la é exclusiva do ente que a concedeu, por lei. Fique atento: a exclusão do crédito tributário não elimina as obrigações acessórias, e a interpretação da norma isentiva é literal.