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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Credito Tributário - Disposições Gerais — VUNESP 2019

Direito TributárioExclusão do Credito Tributário - Disposições Gerais
Código
vu040403
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
Determinado Município, necessitando incrementar a receita tributária no ano de 2018, edita lei que permite o cancelamento de multas já lançadas em razão do não pagamento do IPTU nos anos de 2014 a 2017, nos casos em que o contribuinte vier a realizar o pagamento do imposto até a data prevista na lei. Nos termos do Código Tributário Nacional, esta é uma hipótese de
  1. Aisenção.
  2. Banistia.
  3. Cremissão parcial.
  4. Dtransação.
  5. Ecompensação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do crédito tributário – Anistia

Gabarito: letra B. O cancelamento de multas já lançadas, condicionado ao pagamento do imposto, constitui hipótese de anistia, conforme o Código Tributário Nacional (CTN, arts. 175, II e 180). A anistia é a exclusão do crédito tributário referente a penalidades por infrações, podendo ser concedida sob condição de pagamento do tributo.

A questão testa a distinção entre os institutos de exclusão do crédito tributário. Enquanto a isenção exclui o próprio tributo, a anistia exclui as multas (penalidades) decorrentes de infrações. A remissão perdoa o crédito tributário como um todo (tributo + acessórios), e a transação envolve concessões mútuas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção (arts. 176-179 CTN) exclui o crédito tributário relativo ao tributo (IPTU), não às multas. O caso trata do perdão de penalidades, não do imposto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anistia (arts. 180-182 CTN) abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à lei que a concede, podendo ser condicionada ao pagamento do tributo no prazo fixado (art. 181, IV). Exatamente o caso: cancelamento de multas por infração (não pagamento) mediante pagamento do IPTU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão (art. 172 CTN) é o perdão total ou parcial do crédito tributário, incluindo o principal e os acessórios. Aqui, apenas as multas foram canceladas; o imposto continua devido. Não se trata de remissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transação (art. 171 CTN) é um acordo bilateral entre fisco e contribuinte, com concessões recíprocas, para extinguir o crédito. Na hipótese, houve uma lei unilateral concedendo o benefício, sem negociação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A compensação (arts. 368-380 CC/2002 e art. 170 CTN) é o pagamento indireto do crédito mediante créditos do contribuinte contra o fisco. Não há qualquer compensação; há simples cancelamento de multas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anistia (perdão de multas) e isenção (perdão do imposto). A presença do IPTU leva o candidato a pensar em isenção, mas o foco são as penalidades. Lembre-se: se o benefício atinge apenas multas, é anistia; se atinge o tributo, é isenção.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B

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