Lançamento de ofício no CTN
Gabarito: letra E. A hipótese de revisão de ofício por fraude ou falta funcional da autoridade que efetuou o lançamento anterior está expressamente prevista no art. 149, IX, do Código Tributário Nacional. As demais alternativas ou alteram o texto legal (A e B) ou não correspondem a nenhuma das hipóteses do art. 149 (C e D).
A questão exige conhecimento literal do art. 149 do CTN, que elenca as hipóteses de lançamento e revisão de ofício. A banca testa a precisão da redação, sendo comum a troca de termos como “comprove” por “indício” ou a inserção de requisitos inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 149, IV, exige que se comprove falsidade, erro ou omissão. A alternativa usa “indício”, que é mero sinal, não prova. A redação correta é:
Art. 149CTN
CTN, art. 149, IV: quando se comprove falsidade, êrro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 149, VIII, prevê a revisão quando “deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”, sem exigir que este tenha sido homologado. A inclusão do termo “homologado” restringe indevidamente a hipótese.
Art. 149CTN
CTN, art. 149, VIII: quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior
Alternativa C — ❌ Incorreta
A retificação da declaração pelo contribuinte para aumentar o tributo não é hipótese de revisão de ofício. O art. 147, §1º, trata apenas da retificação para reduzir ou excluir tributo, e mesmo assim com condições específicas. Não há previsão no art. 149.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prestação de informações pelo sujeito passivo ou terceiro fundamenta o lançamento com base na declaração (art. 147), mas não é hipótese de revisão de ofício. O art. 149 trata especificamente de revisão, não de lançamento originário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao inciso IX do art. 149:
Art. 149CTN
CTN, art. 149, IX: quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial
A alternativa menciona apenas “fraude ou falta funcional”, o que é suficiente, pois o inciso usa “ou” – qualquer uma das situações autoriza a revisão.
Gabarito: letra E