Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
vu040410
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
O controle da Administração Pública pode ser exercido de diferentes formas. No caso dos municípios, a Constituição dedica artigo específico, o qual prevê que
Aa fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno, e pelos sistemas de controle finalístico do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Bo controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Município ou dos Conselhos Tutelares, onde houver.
Co parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Das contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade.
Eé facultada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, para auxílio do Poder Legislativo na função de controle externo.
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GabaritoC — o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Fiscalização dos Municípios – Art. 31 da CF/88
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o §2º do art. 31 da Constituição Federal, que trata do parecer prévio sobre as contas do Prefeito: esse parecer só perde eficácia por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. As demais alternativas alteram termos essenciais do texto constitucional (prazos, sujeitos, natureza do controle ou permissão de criação de órgãos).
A questão exige conhecimento literal do art. 31 da CF/88, que disciplina a fiscalização municipal. Vamos analisar cada alternativa com base no texto canônico:
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
§ 2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º — As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º — É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O caput do art. 31 afirma que a fiscalização do Município é exercida pelo Legislativo mediante controle externo (e não interno) e pelo Executivo mediante sistemas de controle interno (e não 'finalístico'). A alternativa troca os dois termos, incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1º trata do controle externo (não interno) da Câmara Municipal, exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. A alternativa menciona 'Conselhos Tutelares', que são órgãos de proteção à criança e ao adolescente, sem relação com o controle de contas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do §2º do art. 31. O parecer prévio do órgão competente (geralmente o Tribunal de Contas) só pode ser afastado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §3º estabelece o prazo de sessenta dias para disponibilização das contas municipais, e não noventa dias como consta na alternativa. É um erro numérico clássico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §4º é categórico: é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A alternativa afirma que 'é facultada', invertendo o sentido da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de palavras-chave: 'externo' por 'interno' (A), 'Conselhos de Contas' por 'Conselhos Tutelares' (B), 'sessenta' por 'noventa' (D), 'vedada' por 'facultada' (E). Memorize o texto literal do art. 31 e seus parágrafos para não cair nessas substituições.