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Questão de Direito Tributário — Ação Anulatória — VUNESP 2019

Direito TributárioAção Anulatória
Código
vu040481
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando os meios previstos na legislação tributária para assegurar ao contribuinte a possibilidade de opor-se às exigências fiscais, bem como os requisitos relacionados a tais exigências, é correto afirmar que o contribuinte
  1. Adeverá propor ação de consignação em pagamento, caso a fazenda pública se negue a receber, em parcelas, o crédito tributário, principal e acessório.
  2. Bpoderá ingressar com ação cautelar fiscal para pleitear compensação de créditos tributários.
  3. Cpoderá oferecer bens em caução na ação anulatória, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a fazenda pública de promover a execução fiscal.
  4. Dpoderá impetrar mandado de segurança para obter declaração do seu direito à compensação de valores pagos, a maior, a título de tributo.
  5. Edeverá realizar o depósito prévio do valor cobrado, caso proponha ação anulatória do lançamento tributário.
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GabaritoD — poderá impetrar mandado de segurança para obter declaração do seu direito à compensação de valores pagos, a maior, a título de tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação anulatória e meios de defesa do contribuinte

Gabarito: letra D. O mandado de segurança é via adequada para o contribuinte obter declaração do seu direito à compensação de valores pagos a maior a título de tributo, conforme a Súmula 213 do STF. As demais alternativas distorcem os institutos: a consignação não serve para parcelamento, a ação cautelar fiscal não pleiteia compensação, a caução não suspende a exigibilidade do crédito e o depósito prévio não é condição para a ação anulatória.

A questão cobra o conhecimento dos meios judiciais e administrativos que o contribuinte pode utilizar para se opor às exigências fiscais, bem como os requisitos de cada um. É essencial distinguir as finalidades de cada ação e os efeitos que produzem sobre o crédito tributário, especialmente no que tange à suspensão da exigibilidade.

A ação anulatória é o meio pelo qual o sujeito passivo busca desconstituir o lançamento tributário já efetuado, atacando o auto de infração ou ato administrativo equivalente. Seu prazo prescricional é de cinco anos, contados da notificação do lançamento ou da decisão final do processo administrativo. O ajuizamento da ação anulatória não está sujeito a nenhuma condição de procedibilidade — o depósito do valor do débito é mera faculdade do autor, servindo apenas para suspender a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, II, do CTN. O STF já declarou a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial que discuta a exigibilidade de crédito tributário (Súmula Vinculante 28).

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário está prevista no art. 151 do CTN e impede a Fazenda Pública de praticar atos de cobrança, como ajuizar execução fiscal. As hipóteses são: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de medida liminar em mandado de segurança, concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais, e parcelamento. É importante notar que o mero ajuizamento de ação judicial não suspende a exigibilidade — é necessária a concessão de liminar ou tutela antecipada, ou o depósito integral.

A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN). O contribuinte que pagou tributo indevido ou a maior tem direito à restituição, e pode utilizar o mandado de segurança para declarar o direito à compensação, conforme a Súmula 213 do STF. No entanto, o mandado de segurança não é cabível para convalidar compensação já realizada, conforme a Súmula 460 do STF.

1Ação anulatória
Desconstituir lançamento
Depósito prévio não é condição (SV 28)
Depósito é faculdade (suspende exigibilidade)
2Mandado de segurança
Declarar direito à compensação (Súmula 213)
Convalidar compensação já feita (Súmula 460)
3Consignação em pagamento
Recusa de recebimento
Não serve para parcelar
4Ação cautelar fiscal
Garantir futura execução
Não pleiteia compensação
5Caução
Garantia em execução
Não suspende exigibilidade
Meios de defesa do contribuinte
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Meios de defesa do contribuinte: Ação anulatória (Desconstituir lançamento, Depósito prévio não é condição (SV 28), Depósito é faculdade (suspende exigibilidade)); Mandado de segurança (Declarar direito à compensação (Súmula 213), Convalidar compensação já feita (Súmula 460)); Consignação em pagamento (Recusa de recebimento, Não serve para parcelar); Ação cautelar fiscal (Garantir futura execução, Não pleiteia compensação); Caução (Garantia em execução, Não suspende exigibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A consignação em pagamento é cabível quando há recusa de recebimento, subordinação do recebimento a outro tributo ou penalidade, ou exigência de tributo idêntico por mais de uma pessoa jurídica de direito público. Não se destina a parcelar o crédito tributário — o parcelamento é instituto próprio, que suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, CTN). A alternativa erra ao afirmar que a consignação seria o meio para o contribuinte pagar em parcelas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação cautelar fiscal tem finalidade diversa: busca assegurar a futura execução fiscal, garantindo o juízo, e não pleitear compensação de créditos tributários. A compensação é matéria de defesa ou de ação própria, como a ação de repetição de indébito ou o mandado de segurança. A alternativa confunde a finalidade da medida cautelar fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O oferecimento de bens em caução não suspende a exigibilidade do crédito tributário. A suspensão ocorre apenas nas hipóteses do art. 151 do CTN, que não inclui a caução. A caução pode ser utilizada como garantia em execução fiscal ou para obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, mas não impede a Fazenda de promover a execução. A alternativa erra ao atribuir efeito suspensivo à caução.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de segurança é ação adequada para declarar o direito à compensação de valores pagos a maior a título de tributo, conforme a Súmula 213 do STF. A alternativa está correta ao afirmar que o contribuinte pode impetrar mandado de segurança para obter essa declaração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O depósito prévio do valor cobrado não é condição de procedibilidade da ação anulatória. O STF declarou a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial (Súmula Vinculante 28). O depósito é mera faculdade do autor, servindo apenas para suspender a exigibilidade do crédito (art. 151, II, CTN). A alternativa erra ao afirmar que o depósito é obrigatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de defesa do contribuinte. A alternativa E é a mais traiçoeira, pois o art. 38 da LEF menciona o depósito preparatório, mas o STF declarou sua inconstitucionalidade. O candidato que decora o texto legal sem conhecer a jurisprudência cai na armadilha. Lembre-se: depósito é faculdade, não condição.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre meios de defesa do contribuinte, organize mentalmente as ações por finalidade: anulatória (desconstituir lançamento), repetição de indébito (devolução de valores), consignação (pagamento com óbice), mandado de segurança (declarar direito líquido e certo), cautelar fiscal (garantir execução). Associe cada uma ao efeito sobre o crédito tributário: suspensão, extinção ou nenhum.

Gabarito: letra D

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