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Questão de Direito Tributário — IPTU — VUNESP 2019

Direito TributárioIPTU
Código
vu040694
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Legislativo
De acordo com as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
  1. AA prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, quando envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ICMS.
  2. BO locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado e para repetir indébito desses tributos.
  3. CO ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, excluindo-se deles as refeições e as diárias hospitalares.
  4. DCabe à lei complementar federal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
  5. EA entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.
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GabaritoE — A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas do STJ em matéria tributária

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o teor da Súmula 436 do STJ, que trata da constituição do crédito tributário pela entrega de declaração do contribuinte. As demais alternativas contrariam súmulas e teses consolidadas do STJ, como a Súmula 156 (composição gráfica sujeita ao ISS), a Súmula 614 (locatário sem legitimidade para discutir IPTU) e a Súmula 274 (ISS incide sobre refeições e diárias hospitalares).

A questão exige conhecimento das súmulas do STJ em matéria tributária, que são de observância obrigatória pelos juízes e tribunais, conforme o art. 927, IV, do CPC. A banca explora a confusão entre institutos e a inversão do teor de súmulas conhecidas, testando a literalidade e o entendimento consolidado.

1Súmula 156
Composição gráfica sob encomenda
Só ISS (não ICMS)
2Súmula 614
Locatário × IPTU/taxas
Sem legitimidade ativa
3Súmula 274
ISS sobre assistência médica
Inclui refeições e diárias
4Súmula 399
Sujeito passivo do IPTU
Lei municipal (não federal)
5Súmula 436
Declaração do contribuinte
Constitui crédito tributário
Súmulas STJ (tributário)
LEVELsoulevel.com.br
Súmulas STJ (tributário): Súmula 156 (Composição gráfica sob encomenda, Só ISS (não ICMS)); Súmula 614 (Locatário × IPTU/taxas, Sem legitimidade ativa); Súmula 274 (ISS sobre assistência médica, Inclui refeições e diárias); Súmula 399 (Sujeito passivo do IPTU, Lei municipal (não federal)); Súmula 436 (Declaração do contribuinte, Constitui crédito tributário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, quando envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas ao ICMS. Isso contraria a Súmula 156 do STJ, que estabelece que essa operação está sujeita apenas ao ISS. A banca inverte o tributo: troca ISS por ICMS. A regra correta é:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 156

"A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS."

A confusão decorre da natureza mista da operação: há fornecimento de mercadorias e prestação de serviços. O STJ entende que, quando o serviço está na lista anexa da LC 116/2003 (item 13.05), prevalece o ISS, afastando o ICMS. A banca explora exatamente essa inversão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado e para repetir indébito desses tributos. Isso contraria a Súmula 614 do STJ, que nega essa legitimidade. A banca inverte o sentido da súmula: troca "não possui" por "possui". A regra correta é:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 614

"O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos."

O locatário é possuidor precário, sem animus domini, e não integra a relação jurídico-tributária do IPTU. A legitimidade é do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN). A banca explora a confusão entre posse precária e posse qualificada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, excluindo-se deles as refeições e as diárias hospitalares. Isso contraria a Súmula 274 do STJ, que inclui esses valores na base de cálculo do ISS. A banca inverte a regra: troca "incluindo-se" por "excluindo-se". A regra correta é:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 274

"O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares."

A banca explora a confusão entre o que é acessório e o que é principal: as refeições e diárias são acessórias ao serviço médico, mas integram a base de cálculo do ISS. A pegadinha está na palavra "excluindo-se", que inverte o entendimento consolidado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que cabe à lei complementar federal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. Isso contraria a Súmula 399 do STJ, que atribui essa competência à legislação municipal. A banca troca o ente competente: municipal por federal. A regra correta é:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 399

"Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU."

O IPTU é imposto de competência municipal (art. 156, I, CF), e a definição do sujeito passivo é matéria de lei municipal. A banca explora a confusão entre a competência para instituir o tributo e a competência para definir seus elementos essenciais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco. Isso reproduz exatamente o teor da Súmula 436 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 436

"A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco."

A banca cobra a literalidade da súmula, sem inversões. O crédito tributário se constitui com a declaração do contribuinte, independentemente de lançamento de ofício ou outra providência do Fisco. A alternativa está correta porque espelha fielmente o enunciado da súmula.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o teor das súmulas: troca "ISS" por "ICMS" (alternativa A), "não possui" por "possui" (alternativa B), "incluindo-se" por "excluindo-se" (alternativa C) e "municipal" por "federal" (alternativa D). A única alternativa que não inverte nada é a E, que reproduz literalmente a Súmula 436. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de súmulas, leia cada alternativa procurando a palavra que inverte o sentido: "apenas", "não", "excluindo-se", "federal" em vez de "municipal". Se a alternativa parece correta mas tem uma dessas palavras, desconfie e confira com o texto da súmula.

Gabarito: letra E

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