Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2019
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu040717
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Sertãozinho - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Legislativo
Nos termos do Decreto-lei nº 201/67, constitui infração político-administrativa de Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,
- Aalienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
- Bdeixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.
- Cnomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
- Ddescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
- Eadquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.