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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2019

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
vu040717
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Legislativo
Nos termos do Decreto-lei nº 201/67, constitui infração político-administrativa de Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,
  1. Aalienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
  2. Bdeixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.
  3. Cnomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
  4. Ddescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
  5. Eadquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

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