Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — VUNESP 2019
Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
- Código
- vu040719
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Sertãozinho - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Legislativo
Verificando a existência de déficit de habitações no Município, a Administração Pública Municipal decide, após a realização de diversos estudos, fazer uma concessão de obras de conjuntos habitacionais com prestação de serviços de zeladoria, sindicância, segurança, além da exploração de pontos comerciais nas áreas onde se situarão os conjuntos. Acerca das atividades acessórias, complementares ou projetos associados relacionados ao projeto de concessão, afirma-se, com base na Lei de concessões, que
- Ahavendo mais de um interessado na execução das atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, ou para implementação de projetos associados, o Poder Concedente deverá realizar licitação e escolher quem as desempenhará conjuntamente com o concessionário.
- Bos contratos celebrados entre a concessionária e terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente.
- Cem razão do caráter público da concessão, deverá a concessionária realizar procedimento que garanta isonomia e objetividade na escolha do terceiro que será contratado para desenvolver as atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
- Do desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, reger-se-ão pelo direito público e serão desenvolvidas diretamente pelo concessionário.
- Eas atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, reger-se-ão pelo direito público e somente poderão ser subcontratadas pelo concessionário se houver previsão expressa no contrato admitindo a subcontratação.