Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Mandado de Segurança
Código
vu040730
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Legislativo
Com base nas súmulas do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta a respeito do instituto do mandado de segurança.
AA entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
BA impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
CCompete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.
DÉ cabível agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.
EDecisão denegatória de Mandado de Segurança, ainda que fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
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GabaritoA — A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
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Mandado de segurança e as súmulas do STF
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente a Súmula 630 do STF, que reconhece a legitimidade ativa de entidade de classe para impetrar mandado de segurança mesmo quando o interesse é apenas de uma parte da categoria. As demais alternativas contrariam ou não encontram amparo nas súmulas do STF fornecidas no contexto.
A questão exige conhecimento direto de súmulas do STF sobre mandado de segurança. A banca explora a literalidade desses enunciados, sendo a alternativa A a única que corresponde exatamente ao texto de uma súmula presente no material.
Súmula do STF
Enunciado
Aplicação ao Mandado de Segurança
Súmula 630
"A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."
Legitimidade ativa da entidade de classe (alternativa A correta)
Súmula 629
"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
Independência de autorização dos associados (alternativa B incorreta)
Súmula 624
"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais."
Incompetência do STF para MS contra atos de outros tribunais (alternativa C incorreta)
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 630 do STF afirma:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 630
Súmula 630 do STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."
Portanto, a alternativa está em perfeita consonância com o enunciado sumular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe depende de autorização dos associados. No entanto, a Súmula 629 do STF dispõe exatamente o contrário:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 629
Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
Logo, a assertiva está errada por inverter o conteúdo da súmula.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa atribui competência originária ao STF para julgar mandado de segurança contra atos de outros tribunais. A Súmula 624 do STF é clara em sentido oposto:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 624
Súmula 624 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais."
Assim, a competência é dos próprios tribunais (por exemplo, STJ, TJ, TRF), não do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser cabível agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança. Embora o Regimento Interno do STF preveja o agravo regimental (art. 317, I), a questão expressamente pede a resposta "com base nas súmulas do Supremo Tribunal Federal". No contexto fornecido, não há súmula que estabeleça essa possibilidade. A ausência de respaldo sumular torna a alternativa incorreta para os fins da questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a decisão denegatória de mandado de segurança, mesmo fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. Embora exista entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre os limites da coisa julgada no mandado de segurança (a coisa julgada material não impede o ajuizamento de ação própria se o mérito for diverso ou se houver vício na sentença), nenhuma súmula do STF presente no contexto sustenta essa afirmação. Portanto, a alternativa não pode ser considerada correta com base exclusivamente nas súmulas indicadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura afirmações verdadeiras em tese (como as alternativas D e E) com a exigência de que o fundamento sejam as súmulas do STF. O candidato deve se ater ao texto sumular fornecido. A alternativa D, embora tenha previsão regimental, não consta de súmula; a alternativa E reflete um entendimento geral, mas não há súmula expressa no contexto. Já a alternativa B inverte o sentido da Súmula 629, e a C contraria a Súmula 624.