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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
vu040769
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
A respeito das associações, a Constituição Federal estabelece que
  1. Aa sua criação depende de autorização do Poder Executivo.
  2. Bnão podem ser compulsoriamente dissolvidas, ainda que por decisão judicial transitada em julgado.
  3. Cninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
  4. Da suspensão de suas atividades depende de decisão judicial transitada em julgado.
  5. Eé permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de associação na Constituição Federal

Gabarito: letra C. O art. 5º, XX, da Constituição Federal estabelece expressamente que ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado, sendo esse o direito de associação em sua dimensão negativa.

A liberdade de associação é um direito fundamental previsto nos incisos XVII a XXI do art. 5º da CF. A banca cobra a literalidade desses dispositivos. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 5, XVIIICF/88

XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"

XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

XX — "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"

1Criação (XVIII)
Independe de autorização
Vedada interferência estatal
2Dissolução (XIX)
Exige decisão judicial
Exige trânsito em julgado
3Suspensão (XIX)
Exige decisão judicial
Dispensa trânsito em julgado
4Direito negativo (XX)
Ninguém é compelido a associar-se
Ninguém é compelido a permanecer associado
Liberdade de associação (art. 5º)
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Liberdade de associação (art. 5º): Criação (XVIII) (Independe de autorização, Vedada interferência estatal); Dissolução (XIX) (Exige decisão judicial, Exige trânsito em julgado); Suspensão (XIX) (Exige decisão judicial, Dispensa trânsito em julgado); Direito negativo (XX) (Ninguém é compelido a associar-se, Ninguém é compelido a permanecer associado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação depende de autorização do Poder Executivo. O inciso XVIII determina justamente o oposto: a criação independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não podem ser compulsoriamente dissolvidas nem por decisão judicial transitada em julgado. O inciso XIX permite a dissolução mediante decisão judicial com trânsito em julgado. Portanto, é possível sim.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do inciso XX: ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado. É o direito de não associação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão das atividades depende de decisão judicial transitada em julgado. O inciso XIX diferencia: para a dissolução exige-se trânsito em julgado; para a suspensão, basta decisão judicial (sem necessidade de trânsito). A banca tenta confundir os dois institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite a interferência estatal no funcionamento. O inciso XVIII veda expressamente a interferência estatal.

Gabarito: letra C.

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