Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Habeas Corpus
Código
vu041008
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo
Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que
Aconstitui direito fundamental da República Federativa do Brasil concretizar a dignidade da pessoa humana.
Bsão gratuitas as ações de mandado de segurança, habeas corpus e habeas data.
Ca Constituição Federal assegura o direito de propriedade, mas não o direito de herança, o qual possui apenas previsão infraconstitucional.
Do direito social à moradia está previsto na Constituição Federal de 1988 desde a sua redação originária.
Eo mandado de segurança é ação judicial de natureza residual, na medida em que se volta a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
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GabaritoE — o mandado de segurança é ação judicial de natureza residual, na medida em que se volta a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
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Direitos e garantias fundamentais – Remédios constitucionais
Gabarito: letra E. O mandado de segurança possui natureza residual, sendo cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, conforme art. 5º, LXIX, da Constituição Federal. Essa característica é expressa no texto constitucional e distingue o MS dos demais remédios.
A questão cobra o conhecimento dos direitos e garantias fundamentais, especialmente os remédios constitucionais. Vamos analisar cada alternativa:
Remédio Constitucional
Gratuidade (art. 5º, LXXVII)
Natureza Residual (art. 5º, LXIX)
Habeas corpus
Sim
Não (protege liberdade de locomoção)
Habeas data
Sim
Não (protege acesso a informações pessoais)
Mandado de segurança
Não (salvo pobreza)
Sim (protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD)
Remédios constitucionais (art. 5º): Habeas corpus (Liberdade de locomoção, Gratuito (LXXVII)); Habeas data (Acesso/retificação de dados, Gratuito (LXXVII)); Mandado de segurança (Direito líquido e certo, Residual (não amparado por HC/HD), Não gratuito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF), e não um direito fundamental em si. Embora seja um princípio que orienta a interpretação dos direitos, a alternativa a trata como "direito fundamental da República", o que é impreciso. Dignidade é valor estruturante, mas não consta do rol de direitos individuais do art. 5º nem dos direitos sociais do art. 6º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal assegura a gratuidade apenas para as ações de habeas corpus e habeas data (art. 5º, LXXVII). O mandado de segurança não é gratuito, salvo para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. A banca incluiu o mandado de segurança no rol, o que é um erro clássico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de herança está previsto expressamente na Constituição Federal, no art. 5º, XXX: "é garantido o direito de herança". Portanto, não se trata de previsão exclusivamente infraconstitucional. A alternativa nega a previsão constitucional, o que a torna falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito social à moradia foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000, não constando da redação originária de 1988. A afirmativa de que está previsto desde a redação originária é, portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como disposto no art. 5º, LXIX, da CF: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data...". Essa redação revela o caráter residual do mandado de segurança: ele só é cabível quando o direito não puder ser protegido por habeas corpus (que tutela a liberdade de locomoção) ou habeas data (que tutela o acesso a informações pessoais).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da classificação dos remédios constitucionais: habeas corpus (liberdade de locomoção), habeas data (informações pessoais), mandado de segurança (demais direitos líquidos e certos contra ato de autoridade), mandado de injunção (omissão legislativa) e ação popular (patrimônio público). O mandado de segurança é o remédio residual por excelência.