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Questão de Direito Penal — Prevaricação — VUNESP 2019

Direito PenalPrevaricação
Código
vu041393
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura crime de
  1. Apeculato.
  2. Bconcussão.
  3. Cprevaricação.
  4. Dpeculato culposo.
  5. Ecorrupção passiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — prevaricação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prevaricação (art. 319 do CP)

Gabarito: letra C. A conduta descrita – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – é a definição literal do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. As demais alternativas configuram outros delitos funcionais com elementos diversos.

O crime de prevaricação exige que o funcionário público aja (ou se omita) com a finalidade específica de atender interesse ou sentimento pessoal. Esse elemento subjetivo especial distingue a prevaricação de outros crimes contra a administração pública, como a corrupção passiva (que envolve solicitação ou recebimento de vantagem indevida de terceiro) e a concussão (exigência de vantagem).

Art. 319CP

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Peculato (art. 312 do CP) consiste na apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. Não há a conduta de retardar ou omitir ato de ofício, mas sim subtração ou desvio patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 do CP) é o crime de exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão da função pública. A conduta é comissiva (exigir), e não omissiva ou retardatória; além disso, exige a finalidade de obter vantagem indevida, e não mero interesse ou sentimento pessoal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 319 do CP corresponde exatamente à conduta descrita no enunciado: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Portanto, é o crime de prevaricação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Peculato culposo (art. 312, § 2º do CP) é a modalidade culposa do peculato, em que o funcionário público concorre culposamente para que terceiro se aproprie de bem público. A conduta descrita no enunciado é dolosa e não envolve apropriação de terceiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 do CP) consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para praticar ou omitir ato de ofício. O elemento central é a contrapartida de vantagem indevida com terceiro, enquanto na prevaricação o móvel é interesse ou sentimento pessoal, sem necessária participação de terceiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente confunde prevaricação com corrupção passiva. A diferença está no elemento subjetivo: na prevaricação, o agente age por interesse ou sentimento pessoal; na corrupção passiva, há solicitação/recebimento de vantagem indevida de terceiro. Preste atenção se a conduta envolve ou não contrapartida externa.

PEGA ESSA DICA!

Decore a literalidade do art. 319 do CP. Questões de prova costumam transcrever exatamente o tipo penal, e você deve reconhecer a prevaricação pela presença da expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Gabarito: letra C.

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