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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2019

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
vu041395
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Qualifica o furto, nos termos do art. 155, § 4º do CP, ter sido praticado
  1. Amediante concurso de duas ou mais pessoas.
  2. Bcontra a União, Estado, Distrito Federal ou Município.
  3. Cpor funcionário público ou equiparado, no exercício da função.
  4. Dtendo por objeto material obra de relevante valor artístico ou cultural.
  5. Eem ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto Qualificado (art. 155, §4º do CP)

Gabarito: letra A. A qualificadora do furto por concurso de duas ou mais pessoas está expressamente prevista no inciso IV do art. 155, §4º do Código Penal. As demais alternativas ou não constam do rol ou são agravantes genéricas ou qualificadoras de outros crimes.

O art. 155 do CP descreve o furto simples (pena de 1 a 4 anos) e, em seu §4º, elenca as circunstâncias que qualificam o crime, elevando a pena para 2 a 8 anos. O texto legal é claro:

Art. 155, §4CP

Art. 155, §4º — A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I — com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II — com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III — com emprego de chave falsa;

IV — mediante concurso de duas ou mais pessoas;

V — contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

Assim, a alternativa A reproduz exatamente o inciso IV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura qualificadoras do furto com agravantes genéricas (art. 61 do CP) ou qualificadoras de outros crimes. Por exemplo, a "ocasião de calamidade" (alternativa E) é agravante genérica, não qualificadora. Já a "funcionário público" (alternativa C) é agravante específica (art. 61, II, "g") e também é núcleo do crime de peculato-furto (art. 312, §1º). Fique atento: o rol do art. 155, §4º é taxativo.

Qualificadora do Furto (art. 155, §4º CP)

Previsão Legal

Correta?

Concurso de duas ou mais pessoas

Inciso IV

✅ Sim

Contra União, Estado, DF ou Município (simples)

Não prevista (exige comprometimento de funcionamento)

❌ Não

Funcionário público no exercício da função

Agravante genérica (art. 61, II, "g") / Peculato-furto (art. 312, §1º)

❌ Não

Objeto material de relevante valor artístico/cultural

Não prevista no §4º

❌ Não

Ocasião de incêndio, inundação, naufrágio ou calamidade

Agravante genérica (art. 61, II, "j")

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz o inciso IV do §4º: "mediante concurso de duas ou mais pessoas". Está de acordo com a literalidade do dispositivo, portanto correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "contra a União, Estado, Distrito Federal ou Município". Embora exista uma qualificadora relacionada a bens públicos (inciso V), ela exige que o furto comprometa o funcionamento desses entes ou de serviços essenciais. A simples condição de a coisa pertencer a um ente público não qualifica o furto. Trata-se de qualificadora para o crime de dano (art. 163, parágrafo único, III), não para furto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Por funcionário público ou equiparado, no exercício da função" não é qualificadora do furto. Essa circunstância é uma agravante genérica (art. 61, II, "g": "com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão") e também caracteriza o crime de peculato-furto (art. 312, §1º), que é um crime próprio de funcionário público contra a administração pública. Portanto, não se enquadra no art. 155, §4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Tendo por objeto material obra de relevante valor artístico ou cultural" não figura entre as hipóteses de furto qualificado. O Código Penal não prevê essa qualificadora específica. Caso haja dano a tais bens, pode haver incidência do art. 163 (dano), mas não qualifica o furto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Em ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade" é uma agravante genérica prevista no art. 61, II, "j" do CP. Não é qualificadora do furto. A banca tenta confundir o candidato, pois a redação lembra as qualificadoras de outros crimes (ex.: roubo majorado), mas para o furto não há previsão.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol taxativo do art. 155, §4º (cinco incisos). Diferencie claramente: qualificadoras (no próprio tipo penal) aumentam a pena mínima e máxima; agravantes genéricas (art. 61) são aplicáveis a qualquer crime e apenas aumentam a pena na segunda fase da dosimetria. Na prova, desconfie de alternativas que tragam circunstâncias que você reconhece como agravantes ou qualificadoras de outros crimes.

Gabarito: letra A.

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