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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu041409
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Segundo estabelece a Constituição Federal:
  1. Aé facultada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
  2. Bé vedada a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, ainda que com autorização legislativa específica.
  3. Cé vedada a transferência voluntária de recursos pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  4. Dnenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade, sendo vedada a inclusão posterior à aprovação do plano.
  5. Eé permitida a vinculação de receita de impostos a fundo, órgão ou despesa, desde que se trate de receita de impostos da competência dos Municípios.
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GabaritoC — é vedada a transferência voluntária de recursos pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento público: vedações constitucionais (art. 167 CF)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal veda expressamente, no art. 167, X, a transferência voluntária de recursos dos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, DF e Municípios. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo, invertendo o sentido ou criando exceções inexistentes.

O art. 167 da CF/88 lista uma série de vedações orçamentárias. Cada inciso estabelece uma proibição com ou sem exceções. A banca cobra o conhecimento literal desses dispositivos, especialmente os incisos VI, VIII, X e IV, e o §1º.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Constitucional (Art. 167)

Julgamento

A

Facultada a transposição sem prévia autorização legislativa.

Inciso VI: veda a transposição sem autorização.

❌ Incorreta (inverte o comando)

B

Vedada a utilização de recursos orçamentários ainda que com autorização legislativa.

Inciso VIII: veda a utilização sem autorização.

❌ Incorreta (torna a proibição absoluta)

C

Vedada a transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal.

Inciso X: veda a transferência para esse fim.

✅ Correta (GABARITO)

D

Nenhum investimento plurianual pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, sob pena de crime de responsabilidade, vedada inclusão posterior.

Inciso IV e §1º: exige inclusão no PPA, mas permite inclusão posterior.

❌ Incorreta (veda o que a CF permite)

E

Permitida a vinculação de receita de impostos a fundo, órgão ou despesa, desde que de competência municipal.

Inciso IV: veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções (não inclui a hipótese).

❌ Incorreta (cria exceção inexistente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: (...) VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

A alternativa afirma que é facultada a transposição, o remanejamento ou a transferência sem prévia autorização legislativa. O texto constitucional, porém, veda essa conduta sem autorização. Portanto, a alternativa inverte o comando: em vez de vedado, apresenta como permitido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: (...) VIII — a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos (...).

A alternativa diz: "é vedada a utilização (...) ainda que com autorização legislativa específica". O texto constitucional veda a utilização sem autorização; com autorização, a utilização é permitida. A alternativa troca a condição, tornando a proibição absoluta, o que é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: (...) X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A alternativa reproduz fielmente a vedação do inciso X. Está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 167, §1CF/88

Art. 167, § 1º — Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

A alternativa afirma que "é vedada a inclusão posterior à aprovação do plano". O §1º, contudo, permite a inclusão posterior se houver lei autorizativa. Portanto, a inclusão posterior não é absolutamente vedada; pode ocorrer mediante lei. A alternativa erra ao negar essa possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: (...) IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (...).

A alternativa diz que "é permitida a vinculação de receita de impostos a fundo, órgão ou despesa, desde que se trate de receita de impostos da competência dos Municípios". A regra geral é a vedação da vinculação, com exceções específicas que não incluem a origem municipal da receita. Logo, a alternativa está incorreta.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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