Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu041418
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre os efeitos da decisão que concede o mandado de injunção, é correto afirmar:
Aa decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes, não podendo ser conferida eficácia erga omnes, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, que impede a atividade legislativa pelo juiz.
Bse comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, poderá a decisão imediatamente estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos reclamados.
Cpoderá, por decisão discricionária do magistrado, ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão que terá validade até que o impetrado edite a norma regulamentadora a qual poderá contrariar o teor da decisão judicial.
Dtransitada em julgado a decisão, os efeitos da decisão estendem-se aos casos análogos, podendo os titulares de direitos apenas se habilitarem no processo de mandado de injunção que primeiramente decidiu a questão.
Ereconhecida a mora legislativa, a injunção irá determinar que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora em até 180 dias, sob pena de configuração de crime de responsabilidade das autoridades legislativas omissas.
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GabaritoB — se comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, poderá a decisão imediatamente estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos reclamados.
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Mandado de Injunção: Efeitos da Decisão Concessiva
Gabarito: letra B. A alternativa B reflete a posição atual do STF, que admite a fixação imediata das condições de exercício do direito quando o impetrado já foi declarado omisso em mandado de injunção anterior e não cumpriu o prazo assinado. Essa possibilidade decorre da evolução jurisprudencial que abandonou a tese inicial de simples comunicação da mora para uma postura concretista, desde que respeitados os limites da separação dos Poderes.
O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal, visa viabilizar o exercício de direitos constitucionais inviabilizados por falta de norma regulamentadora. Inicialmente, o STF adotava a posição "não concretista" (apenas reconhecia a omissão). Contudo, a partir de 2007, com o julgamento do MI 712 (sobre o direito de greve dos servidores públicos), a Corte passou a admitir a regulamentação provisória pelo próprio Judiciário, estabelecendo as condições de exercício do direito até que o legislador edite a norma. Essa possibilidade é ainda mais ampla quando já houve decisão anterior fixando prazo e este foi descumprido, conforme pacificado no MI 708 (Rel. Min. Gilmar Mendes).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão tem eficácia limitada às partes e que a eficácia erga omnes violaria a separação dos Poderes. No entanto, o STF reconhece que, em mandado de injunção de direito de natureza geral (como greve, aposentadoria especial etc.), a decisão pode ter eficácia ultra partes ou erga omnes, e isso não ofende a separação dos Poderes, pois a atuação judicial é provisória e decorre da omissão legislativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Se o impetrado (órgão legislativo) já foi condenado em mandado de injunção anterior a editar a norma em determinado prazo e não o fez, o STF entende que, nessa situação de "reiterada omissão", o Judiciário pode desde logo estabelecer as condições para o exercício do direito, como fez no MI 712 (greve dos servidores) e no MI 795 (aposentadoria especial). A decisão fixa provisoriamente as regras até que sobrevenha a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A parte final "poderá contrariar o teor da decisão judicial" é falsa. Embora a lei posterior possa dispor de forma diversa, não pode contrariar arbitrariamente a decisão judicial; se o fizer, estará sujeita a controle de constitucionalidade. Além disso, a concessão de eficácia erga omnes não é discricionária do juiz: depende da natureza do direito e do entendimento do tribunal (especialmente quando o STF julga mandado de injunção originário).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe previsão de "habilitação" dos titulares de direitos análogos no processo original. A decisão pode ser aplicada a casos semelhantes, mas cada interessado deve impetrar seu próprio mandado de injunção (ou utilizar outros meios). O STF não criou mecanismo automático de extensão subjetiva sem iniciativa processual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 180 dias pode ser fixado pelo juiz, mas não é automático nem absoluto; depende das circunstâncias. A consequência de "crime de responsabilidade" não é automática: a mora legislativa pode configurar improbidade ou responsabilidade política, mas não há cominação direta na decisão judicial. O STF, quando fixa prazo, comunica a mora, mas não decreta pena criminal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de mandado de injunção, lembre-se da evolução jurisprudencial: posição inicial (não concretista) → posição concretista geral (MI 712) → posição concretista com eficácia erga omnes (MI 708). O STF hoje admite regulamentação provisória, principalmente em casos de omissão reiterada. Fique atento: a banca costuma misturar as fases (alternativa A) ou exagerar consequências (alternativa E).