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Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Atividade Econômica — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPrincípios Gerais da Atividade Econômica
Código
vu041436
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, entre outros, o seguinte princípio:
  1. Asoberania regional.
  2. Bpropriedade pública.
  3. Cfunção social da propriedade.
  4. Dtratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno e médio portes.
  5. Edefesa do meio ambiente, sem tratamento diferenciado considerando o impacto ambiental do processo de elaboração dos produtos.
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GabaritoC — função social da propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Gerais da Atividade Econômica (art. 170 CF)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170, elenca os princípios que regem a ordem econômica. Entre eles, está a função social da propriedade (inciso III), que é exatamente o que a alternativa C afirma. A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional.

A redação do art. 170 é a espinha dorsal da ordem econômica brasileira. Reproduz-se o trecho pertinente, com destaque para os princípios listados:

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I — soberania nacional;

II — propriedade privada;

III — função social da propriedade;

IV — livre concorrência;

V — defesa do consumidor;

VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII — redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII — busca do pleno emprego;

IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Perceba que o art. 170 traz um rol taxativo (embora não exaustivo, pois admite outros decorrentes do sistema) de princípios. A banca Vunesp, nesta questão, testa a literalidade de alguns desses incisos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "soberania regional". O inciso I do art. 170 prevê soberania nacional, e não "regional". A troca do termo "nacional" por "regional" desvirtua o princípio. A soberania, no âmbito econômico, refere-se à capacidade do Estado de decidir sobre sua política econômica sem subordinação externa; não há previsão de soberania regional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "propriedade pública". O inciso II do art. 170 estabelece o princípio da propriedade privada, que é um dos pilares da ordem econômica capitalista adotada pela CF. A expressão "propriedade pública" não consta no rol e, além disso, a propriedade pública é tratada em outros dispositivos (como os bens públicos), mas não como princípio da ordem econômica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa aponta a função social da propriedade, que está expressamente prevista no inciso III do art. 170. Este princípio impõe que a propriedade privada, embora garantida, deve cumprir uma função social, ou seja, ser utilizada de modo a atender aos interesses da coletividade. É um dos princípios mais cobrados em concursos e está umbilicalmente ligado à justiça social mencionada no caput do artigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno e médio portes". O inciso IX do art. 170 prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Note os erros: (1) a CF não exige capital nacional, mas sim constituição sob leis brasileiras e sede/administração no País — isso abrange empresas com capital estrangeiro que se estabeleçam no Brasil; (2) o benefício é para empresas de pequeno porte, e não para "pequeno e médio portes"; médias empresas não são contempladas pelo texto constitucional (embora possam ser por legislação infraconstitucional).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "defesa do meio ambiente, sem tratamento diferenciado considerando o impacto ambiental do processo de elaboração dos produtos". O inciso VI do art. 170 estabelece a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. A alternativa erra ao afirmar que não há tratamento diferenciado: a CF expressamente determina que tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental. A banca inverteu o sentido do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, D e E contêm trocas sutis mas decisivas em relação ao texto constitucional. Em A, "nacional" vira "regional"; em D, o âmbito das empresas beneficiadas é ampliado (médio porte) e a exigência de "capital nacional" é inserida indevidamente; em E, a palavra "inclusive" é substituída por "sem", invertendo completamente a regra. Cuidado com esses deslizes de literalidade.

Gabarito: letra C — função social da propriedade.

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