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Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalTribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
vu041438
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao disciplinar sobre a função fiscalizatória exercida pelo Poder legislativo e pelo Tribunal de Contas, a CF/88 estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Assim, é correto afirmar que
  1. Ao controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município.
  2. Bo controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
  3. Co parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
  4. Das contas dos Municípios ficarão, durante 90 (noventa) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  5. Eé vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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GabaritoE — é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 31 da CF/88 – Fiscalização dos Municípios

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 31, §4º, veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Essa é a única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional, enquanto as demais incorrem em erros de prazo, quórum ou natureza do controle.

O art. 31 da CF/88 disciplina a fiscalização dos Municípios, estabelecendo que será exercida pelo Poder Legislativo Municipal (controle externo) e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Seus parágrafos detalham o auxílio dos Tribunais de Contas, o parecer prévio sobre as contas do Prefeito, o prazo de disponibilidade das contas e a vedação de criação de novos órgãos de contas municipais.

Constituição Federal:

Art. 31 – A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

§2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§3º – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município". Há dois erros: (1) o controle a que se refere o §1º é o controle externo da Câmara, não o interno; (2) o auxílio mencionado é para o controle externo, e a alternativa inverte o termo. O controle interno é exercido pelo próprio Poder Executivo Municipal (art. 31, caput).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o mesmo equívoco da alternativa A, trocando "controle externo" por "controle interno", e restringe o auxílio apenas aos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, quando o §1º também admite os Tribunais de Contas dos Estados ou do Município (quando houver).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o parecer prévio só deixará de prevalecer por "maioria simples dos membros da Câmara Municipal". O §2º exige dois terços dos membros, quórum qualificado. A maioria simples (metade mais um dos presentes) não é suficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de "90 (noventa) dias" para as contas ficarem à disposição dos contribuintes. O §3º determina o prazo de sessenta dias. A banca trocou o número (90 por 60).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §4º do art. 31: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais". Essa vedação não atinge os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, criados antes da CF/88, conforme jurisprudência pacífica do STF (ADIs 346 e 4.776).

PEGA ESSA DICA!

Memorize os números do art. 31: parecer prévio superado por 2/3; contas disponíveis por 60 dias; e a vedação de criação de tribunais de contas municipais. Esses são os pontos mais cobrados!

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