Processo Legislativo – Urgência Constitucional
Gabarito: letra E. O art. 64, caput e §2º, da CF/88 determina que a discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República se iniciam na Câmara dos Deputados e, em caso de urgência, cada Casa tem 45 dias para se manifestar, sob pena de sobrestamento.
Art. 64, §2CF/88
Art. 64 — A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 2º — Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
O dispositivo é claro: a tramitação começa na Câmara e, uma vez solicitada a urgência pelo Presidente, cada Casa dispõe de 45 dias para apreciar a proposta; se não o fizer, as demais deliberações daquela Casa são sobrestadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Casa de início está correta (Câmara), mas o prazo é de 15 dias, e não de 45. O erro é no número de dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o início se dá no Senado Federal, contrariando o art. 64, caput. Além disso, utiliza o prazo de 15 dias, duplamente errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 45 dias está correto, mas a Casa de início é o Senado Federal, o que viola o art. 64, caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Casa de início está correta (Câmara), mas o prazo de 30 dias é incorreto; o correto é 45 dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 64, caput e §2º: início na Câmara dos Deputados e prazo de 45 dias para cada Casa.
Gabarito: letra E.