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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
vu041440
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
  1. Alegislar sobre trânsito e transporte.
  2. Blegislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
  3. Clegislar sobre populações indígenas.
  4. Dregistrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
  5. Elegislar sobre propaganda comercial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência comum dos entes federativos

Gabarito: letra D. A questão trata da competência comum da União, Estados, DF e Municípios, prevista no art. 23 da CF. A alternativa D reproduz literalmente o inciso XI desse artigo: "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios". As demais alternativas referem-se a matérias de competência legislativa privativa da União (art. 22 CF), e portanto não são de competência comum.

A Constituição Federal estabelece três grandes grupos de competências:

  • Privativa da União (art. 22) – para legislar sobre matérias específicas; pode ser delegada aos Estados por lei complementar.

  • Comum (art. 23) – material/administrativa, exercida em conjunto por todos os entes; não é legislativa.

  • Concorrente (art. 24) – legislativa entre União, Estados e DF (Municípios não estão incluídos na concorrente; podem apenas suplementar).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência comum (material, prevista no art. 23) e competência privativa da União para legislar (art. 22). As alternativas A, B, C e E iniciam com o verbo "legislar", que é típico de competência legislativa, enquanto a competência comum é de ação (registrar, acompanhar, fiscalizar). O candidato deve atentar a esse detalhe: a pergunta pede competência comum, e não competência para legislar.

Abaixo, a comparação:

Alternativa

Afirmação

Competência (art. CF)

Correta?

A

legislar sobre trânsito e transporte

art. 22, XI – privativa União

B

legislar sobre jazidas, minas etc.

art. 22, XII – privativa União

C

legislar sobre populações indígenas

art. 22, XIV – privativa União

D

registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais

art. 23, XI – comum

E

legislar sobre propaganda comercial

art. 22, XXIX – privativa União

Alternativa A — ❌ Incorreta

A matéria "trânsito e transporte" é de competência privativa da União para legislar, conforme art. 22, XI da CF. Não é competência comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" também são de competência privativa da União (art. 22, XII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Populações indígenas" é matéria de competência privativa da União (art. 22, XIV).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso XI do art. 23 da CF, que define a competência comum dos entes federativos para:

Constituição Federal:

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI — registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Propaganda comercial" é competência privativa da União (art. 22, XXIX).

Gabarito: letra D

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