Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
vu041440
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Alegislar sobre trânsito e transporte.
Blegislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Clegislar sobre populações indígenas.
Dregistrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Elegislar sobre propaganda comercial.
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GabaritoD — registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência comum dos entes federativos
Gabarito: letra D. A questão trata da competência comum da União, Estados, DF e Municípios, prevista no art. 23 da CF. A alternativa D reproduz literalmente o inciso XI desse artigo: "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios". As demais alternativas referem-se a matérias de competência legislativa privativa da União (art. 22 CF), e portanto não são de competência comum.
A Constituição Federal estabelece três grandes grupos de competências:
Privativa da União (art. 22) – para legislar sobre matérias específicas; pode ser delegada aos Estados por lei complementar.
Comum (art. 23) – material/administrativa, exercida em conjunto por todos os entes; não é legislativa.
Concorrente (art. 24) – legislativa entre União, Estados e DF (Municípios não estão incluídos na concorrente; podem apenas suplementar).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência comum (material, prevista no art. 23) e competência privativa da União para legislar (art. 22). As alternativas A, B, C e E iniciam com o verbo "legislar", que é típico de competência legislativa, enquanto a competência comum é de ação (registrar, acompanhar, fiscalizar). O candidato deve atentar a esse detalhe: a pergunta pede competência comum, e não competência para legislar.
Abaixo, a comparação:
Alternativa
Afirmação
Competência (art. CF)
Correta?
A
legislar sobre trânsito e transporte
art. 22, XI – privativa União
❌
B
legislar sobre jazidas, minas etc.
art. 22, XII – privativa União
❌
C
legislar sobre populações indígenas
art. 22, XIV – privativa União
❌
D
registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais
art. 23, XI – comum
✅
E
legislar sobre propaganda comercial
art. 22, XXIX – privativa União
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A matéria "trânsito e transporte" é de competência privativa da União para legislar, conforme art. 22, XI da CF. Não é competência comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" também são de competência privativa da União (art. 22, XII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Populações indígenas" é matéria de competência privativa da União (art. 22, XIV).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso XI do art. 23 da CF, que define a competência comum dos entes federativos para:
Constituição Federal:
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI — registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Propaganda comercial" é competência privativa da União (art. 22, XXIX).