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Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalMandado de Segurança
Código
vu041441
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Conforme o texto constitucional, sobre Habeas corpus, Habeas data, Mandado de injunção e Mandado de segurança, é correto afirmar:
  1. Asão passíveis de custas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  2. Bconceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  3. Co mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político sem representação no Congresso Nacional.
  4. Dconceder-se-á mandado de segurança para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  5. Econceder-se-á mandado de segurança para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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GabaritoB — conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 5º, LXXI da Constituição Federal, que define o mandado de injunção como instrumento para viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais quando falta norma regulamentadora. As demais alternativas apresentam erros: A confunde a gratuidade do HC e HD com cobrança de custas; C ignora a exigência de representação no Congresso Nacional para partidos políticos impetrarem MS coletivo; D e E atribuem ao mandado de segurança funções próprias do habeas data.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais e legais que regem os principais remédios constitucionais. Embora todos estejam previstos no art. 5º da CF/88, cada um possui contornos específicos quanto a cabimento, legitimidade e gratuidade.

Remédio Constitucional

Previsão (CF/88)

Cabimento

Gratuidade

Legitimidade (coletivo)

Habeas Corpus

Art. 5º, LXVIII

Liberdade de locomoção

Sim (art. 5º, LXXVII)

Habeas Data

Art. 5º, LXXII

Acesso/retificação de dados pessoais

Sim (art. 5º, LXXVII)

Mandado de Injunção

Art. 5º, LXXI

Falta de norma regulamentadora

Não prevista expressamente

Mandado de Segurança

Art. 5º, LXIX e LXX

Direito líquido e certo não amparado por HC/HD

Não prevista expressamente

Partido político com representação no Congresso Nacional (Lei 12.016/2009, art. 21)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que as ações de habeas corpus e habeas data são "passíveis de custas" contraria o art. 5º, LXXVII da CF, que as declara gratuitas. O texto constitucional é claro: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". Portanto, são isentas de custas, e não passíveis delas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B transcreve exatamente o art. 5º, LXXI da CF/88:

Art. 5, LXXICF/88

Art. 5º, LXXI — conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Dessa forma, está perfeita e correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, e não "sem" representação. Confira a literalidade da Lei 12.016/2009:

Art. 21Lei-12016

Art. 21 — O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (...)

A ausência da representação inviabiliza a impetração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A finalidade descrita — assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados — é própria do habeas data (art. 5º, LXXII, "a" da CF, regulamentado pela Lei 9.507/1997, art. 7º, I), e não do mandado de segurança. O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD (art. 5º, LXIX).

Art. 7Lei-9507

Art. 7º — Conceder-se-á habeas data:

I — para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente a alternativa descreve uma hipótese de habeas data — retificação de dados — e a atribui ao mandado de segurança. O habeas data é o remédio cabível para retificação de dados pessoais (art. 5º, LXXII, "b" e Lei 9.507/1997, art. 7º, II). O mandado de segurança tem caráter residual e não abrange essa finalidade.

Art. 7Lei-9507

Art. 7º — Conceder-se-á habeas data:

II — para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao mandado de segurança (remédio residual) as funções típicas do habeas data (informações pessoais e retificação). Lembre-se: MS é para direito líquido e certo não amparado por HC ou HD; as hipóteses das alternativas D e E são de HD. Fique atento à literalidade de cada inciso.

Gabarito: letra B — única alternativa correta.

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