Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- vu041444
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DAEM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Para que se atendam as disposições constantes na Norma Regulamentadora 5, ao realizar o processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é necessário que
- Ao empregador convoque eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso.
- Bocorra a publicação e divulgação de edital, em local de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso.
- Cas inscrições deverão ser abertas por um período de 15 (quinze) dias, com liberdade de inscrição para todos os empregados, de forma individual ou organizadas em chapas, nominando os candidatos a titulares e suplentes.
- Da apuração dos votos se dê em horário normal de trabalho do estabelecimento e conte com representantes do empregador e do sindicato profissional representativo dos empregados.
- Ehavendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não ocorra a apuração dos votos, devendo a Comissão Eleitoral organizar outra votação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.